Legislação permite que conflitos sejam solucionados em cartório

Legislação permite que conflitos sejam solucionados em cartório

Publicado em: 05/01/2016

Conflitos como cobrança de dívidas, brigas de trânsito, controvérsias familiares, danos ao consumidor e também problemas relacionados ao direito do trabalhador agora também podem ser solucionados com auxilio dos cartórios extrajudiciais, sem necessidade de intervenção da Justiça. A medida está prevista na Lei nº 13.140/2015, que entrou em vigor no dia 26 de dezembro.

Estimativas apontam que existem pelo menos 100 milhões de processos em tramitação no Judiciário para uma população com 200 milhões de habitantes, fator que pode ser amenizado com medidas de desjudicialização como essa, conforme lembra Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

“Essa lei representa um grande avanço para toda a sociedade e para o Poder Judiciário, que mais uma vez pode contar com apoio dos cartórios para redução do tempo de tramitação dos processos, prestando, dessa forma, serviço mais célere ao cidadão envolvido em conflitos”, destaca Rogério Bacellar.

Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no final de junho de 2015, a lei tinha prazo de 180 dias para entrar em vigor. De acordo com a legislação, os profissionais que atuam nos tabelionatos de notas e registros, podem se habilitar à função de mediador extrajudicial.

Mesmo quem já entrou com processo na Justiça poderá optar pela mediação extrajudicial, desde que peça ao juiz a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio. As partes envolvidas podem ser assistidas por advogados e defensores públicos ou não.

Para o presidente da Anoreg-BR, a expectativa é que a medida possa contribuir para resolução dos mais diversos tipos de litígios, fortalecendo e aperfeiçoando a paz social, no entanto, ressalta que a legislação também envolve a necessidade de mudança cultural, já que muitas as pessoas ainda não tem a consciência de que muitos conflitos podem ser resolvidos pacificamente.

Capacitação

Com o objetivo de oferecer capacitação aos futuros mediadores, a Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) abrirá em breve inscrições para a primeira turma do curso de “Mediação e Conciliação Extrajudicial”, previsto para o fim de fevereiro/2016.

O curso será desenvolvido em parceria com a Escola do Ministério da Justiça com a coordenação do Des. Roberto Bacellar. O instrutor será o mesmo que desenvolve os cursos para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A turma será composta por 28 pessoas e terá uma carga de 40 horas de teoria e 50 horas de aplicação prática, de acordo com Resolução do CNJ. Mais informações podem ser obtidas pelo site www.anoreg.org.br.

Fonte: Anoreg-BR

Extraído de Recivil


Notícias

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...