Legitimidade do espólio

Legitimidade do espólio

(24.05.13)

A Semp Toshiba Máquinas e Serviços não conseguiu a extinção de ação trabalhista ajuizada por um ex-empregado que morreu antes da audiência de conciliação e foi substituído por seu espólio. O TST confirmou o entendimento do TRT da 4ª Região (RS) de que "os direitos e obrigações do trabalhador morto são transmitidos aos herdeiros".

O empregado ajuizou ação pedindo o pagamento de verbas trabalhistas, mas morreu antes de a audiência inaugural ocorrer.

O processo foi suspenso, e retomado com a substituição do polo ativo pelo espólio do trabalhador. Na defesa, a empresa requerera a extinção do feito, afirmando que, "como o direito pleiteado ainda não havia se materializado, não poderia ocorrer a sucessão". (RR nº 128340-70.2007.5.04.0004).

 

Fonte: www.espacovital.com.br

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