Lei prevê punição a cambistas, torcedores violentos, árbitros corruptos

 

28/07/2010 - 13h51

Novo Estatuto do Torcedor vale a partir desta quarta-feira

Lei prevê punição a cambistas, torcedores violentos, árbitros corruptos

 

Eduardo Militão

Está em vigor nesta quarta-feira (28) o novo Estatuto do Torcedor. A lei 12.229/10, que complementa e altera o estatuto antigo, foi sancionada ontem e publicada hoje no Diário Oficial da União. É um preparativo para a Copa do Mundo de 2014, que será realizada no Brasil.

Veja a íntegra. O que diz a nova lei:

Baderneiros fora dos estádios: Torcedores envolvidos em atos de violência serão impedidos de permanecer nos estádios ou entrar em outras competições esportivas num raio de até 5 quilômetros ou durante o trajeto até as arenas. Também poderão ser expulsos das competições pessoas com bebidas alcoólicas, materiais potencialmente perigosos e cartazes ofensivos ou racistas. Da mesma forma, quem usa fogos de artifícios, invade gramados ou arremessa objetos em campo.
Promover ou incitar a violência pode dar cadeia de até dois anos para o torcedor, além de tirá-lo dos estádios durante três anos.

Lista suja: a lista de torcedores impedidos de entrar nos estádios e ginásios será afixada fora das arenas competitivas e na internet. Juízes deverão comunicar os organizadores de eventos esportivos da inclusão de novos nomes na lista.

Tudo filmado: Os estádios com capacidade para mais de 10 mil torcedores deverão ter sistema de vigilância com câmeras de vídeo

Combate a fraudes: A manipulação de resultados dos jogos feita por juízes, atletas, cartolas e terceiros será punida com até seis anos de cadeia e multa.

Seguro para árbitros: As equipes de arbitragem terão seguro de vide e de acidentes ocasionados durante o exercício da profissão. As entidades esportivas bancarão o benefício.

Reclame aqui mesmo: os estádios deverão ter ouvidorias para que os torcedores reclamem da violação de direitos. Não resolvidas, as queixas deverão ser encaminhadas ao ouvidor do campeonato e aos Procons, se for o caso.

Fora, cambistas: Vender ingresso além da capacidade do estádio dá até dois anos de cadeia e multa. A atividade principal dos cambistas, ou seja vender ingressos no “mercado paralelo”, pode dar até 4 anos de cadeia e multa.

Veja a íntegra da nova lei

Congresso em foco

Notícias

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...