Lei 13.465/2017: Mudanças do Usucapião Extrajudicial no Novo CPC

Lei 13.465/2017: Mudanças do Usucapião Extrajudicial no Novo Código de Processo Civil

Publicado em: 10/08/2017

A Lei 13.465/2017, sem dúvida alguma, veio corrigir um equívoco produzido pelo art. 1.071 enxertado no Novo Código de Processo Civil, quando afirmava que o silêncio dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos confinantes importaria em discordância com o procedimento.

Com a alteração legislativa promovida pela Lei 13.465/2017, que modificou sobretudo o art. 216-A da Lei 6.015/73 “Lei de Registro Público” o silêncio das partes envolvidas no procedimento de usucapião extrajudicial será interpretado como CONCORDÂNCIA.

Portanto, a partir de agora, se os titulares de direitos reais sobre o imóvel usucapiendo ou se os confinantes não assinarem a planta e não responderem a notificação promovida pelo registrador no curso do procedimento de usucapião extrajudicial, essa omissão será interpretada como concordância.

Esta modificação confere maior efetividade e celeridade ao procedimento de usucapião administrativo, sobretudo evitará a judicialização de procedimentos interrompidos pela ausência de consentimento pela inércia dos demais envolvidos.

Com essa medida, espera-se um crescimento significativo dos pedidos de usucapião extrajudicial, em contrapartida, espera-se uma diminuição significativa dos pedidos de reconhecimento de propriedade na via judicial, proporcionado, outrossim, o descongestionamento das varas cíveis ou especializadas em todo país
.

Fonte: Amo Direito  (Por Oton Fernandes)
Extraído de Recivil

Notícias

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...