Lei acelera decisões de usucapião nos cartórios

Lei acelera decisões de usucapião nos cartórios

Publicado em: 17/11/2017

Foi sencionada pelo presidente Michel Temer a Lei 13.465/2017, que visa diminuir a burocracia dos processos de regularização fundiária rural e urbana. Para casos de usucapião, a nova regulamentação permite que se em até 15 dias o titular do imóvel não se pronunciar no cartório, ele perderá automaticamente o direito sobre o bem, o que acelera uma resolução no caso. Esse decreto atualiza as leis nº 8.629/1993 e nº 11.952/2009 e ainda facilita a alienação de imóveis pela união e regulamenta o Direito de Laje, que diz respeito as reformas de imóveis popularmente conhecidas como "puxadinhos".

Os procedimentos vão beneficiar diretamente a população mais carente, pois ela poderá requisitar junto aos cartórios de registro de imóveis a transferência do direito de propriedade de forma gratuita. A criação dessa lei passou por diversas discussões entre o poder público e entidades do setor registral, desde a sua criação em dezembro de 2016.

Essa agilidade irá possibilitar que diversas pessoas possam ter regularidade em suas propriedades. "Existem hoje no Brasil 30 milhões de brasileiros sem registro legal de seus imóveis, mas graças as novas possibilidades desta lei, em bem pouco tempo, todos poderão estar com seus imóveis perfeitamente legalizados", afirma José Augusto Alves Pinto, tabelião do Ofício de registro de imóveis de Araucária e ex-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR).

A população rural também terá benefícios diretos com a Lei 13.465/2017. Segundo dados da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), em 30 anos, menos de 15% das famílias assentadas receberam títulos de domínio. Os outros 85% dos assentados não têm título da terra e muitos ainda não acessam políticas públicas, como o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Outro aspecto positivo desse decreto é a facilitação da alienação de imóveis da União, que agora poderão ser vendidos para pessoas físicas ou jurídicas sem maiores problemas com a regularização. "Essa decisão deve ser considerada um avanço extraordinário, pois regularizará as ocupações de imóveis rurais e urbanos da União, de situações já consolidadas, beneficiando um número enorme de cidadãos". Explica Alves Pinto.

Fonte: Tribuna do Vale - Santo Antônio da Platina (PR)
Extraído de Recivil

Notícias

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...