Lei assegura licença-maternidade de 180 dias em casos de microcefalia

Lei assegura licença-maternidade de 180 dias em casos de microcefalia

Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (28/06/16) a Lei nº 13.301/16, conversão da Medida Provisória nº 712/16.

A Lei n° 13.301/16, dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika; e altera a Lei no 6.437/1977.

De acordo com o art. 18, §3° da norma, a licença-maternidade prevista no art. 392 da CLT será de 180 dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade previsto no art. 71 da Lei n° 8.213/1991.

Posto isso, a genitora empregada receberá o salário-maternidade diretamente da empresa, sendo o valor correspondente deduzido em GPS.

Tal dispositivo é aplicável, no que couber, à segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa.

Extraído de Jurisite

Notícias

Oposição do credor não impede uso de seguro-garantia em penhora, diz STJ

PAGAMENTO ALTERNATIVO Oposição do credor não impede uso de seguro-garantia em penhora, diz STJ 16 de junho de 2023, 8h47 Por Danilo Vital Relatora da matéria, a ministra Nancy Andrighi reforçou a jurisprudência da 3ª Turma sobre o tema ao pontuar que o legislador do CPC de 2015 expressamente...

STJ julga validade de documento de falecido doando bens de baixo valor

STJ julga validade de documento de falecido doando bens de baixo valor Homem lavrou de seu próprio punho testamento particular, sem testemunhas, doando roupas, coleção de discos, livros e máquina de lavar. Da Redação terça-feira, 13 de junho de 2023 Atualizado às 17:46 A 3ª turma do STJ começou...