Lei assegura licença-maternidade de 180 dias em casos de microcefalia

Lei assegura licença-maternidade de 180 dias em casos de microcefalia

Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (28/06/16) a Lei nº 13.301/16, conversão da Medida Provisória nº 712/16.

A Lei n° 13.301/16, dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika; e altera a Lei no 6.437/1977.

De acordo com o art. 18, §3° da norma, a licença-maternidade prevista no art. 392 da CLT será de 180 dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade previsto no art. 71 da Lei n° 8.213/1991.

Posto isso, a genitora empregada receberá o salário-maternidade diretamente da empresa, sendo o valor correspondente deduzido em GPS.

Tal dispositivo é aplicável, no que couber, à segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa.

Extraído de Jurisite

Notícias

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...