Lei avança ao regulamentar função de conselheiros tutelares
31/07/2012 13:55
Dentre as alterações, está o artigo 134 que garante direitos trabalhistas básicos aos conselheiros tutelares da criança e do adolescente, tais como: cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina.
Lei avança ao regulamentar função de conselheiros tutelares
26/07/2012
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Foi sancionada ontem, pelo presidente da República em exercício, Michel Temer, a Lei 12.696, de 25/7/2012, que altera diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As mudanças trazem avanços, mas deixam lacunas que podem dificultar a aplicação da Lei.
Dentre as alterações, está o artigo 134 que garante direitos trabalhistas básicos aos conselheiros tutelares da criança e do adolescente, tais como: cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina.
Outro ponto importante a ser destacado é o artigo 135 que trata do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. A partir de agora, as eleições terão data unificada em todo o território nacional e ocorrerão no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
A Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (CAOPJIJ) de Minas Gerais, promotora Andrea Carelli, aponta alguns avanços da nova Lei principalmente no que se refere ao reconhecimento dos direitos sociais dos conselheiros. “Antigamente, o ECA não falava nada sobre os direitos dos conselheiros tutelares e a sua remuneração era facultativa”, completa.
De acordo com a coordenadora, a unificação da data de posse de todos os conselheiros em âmbito nacional será importante na definição das datas de realização dos cursos. “Antes, cada município fazia eleição na data que queria. Corríamos o risco de fazer uma qualificação com o conselheiro e logo depois ele sair. Agora podemos padronizar nosso processo de qualificação que será realizado no início de cada mandato”, ressalta.
Sem transição
Andrea explica que, mesmo com todos os avanços, a Lei mantém lacunas graves que poderão comprometer o trabalho do Poder Judiciário. A principal brecha diz respeitos a não definição dos atos de disposição transitórios que cuidam da passagem da Lei antiga para a Lei sancionada ontem. Não está expresso, por exemplo, se os direitos trabalhistas deverão ser garantidos imediatamente ou a partir do próximo mandato dos novos conselheiros.
“Alguns municípios vão pagar e outros não. A lei deixou um buraco para ser resolvido no Judiciário. Vamos ficar discutindo essas lacunas ao invés de efetivar a garantia pelos direitos da criança e do adolescente”, completa.
A promotora menciona também que há uma falha na Lei quanto à transição dos mandatos que antes eram de apenas três anos. “Vários mandatos vão acabar antes da próxima eleição. Irão fazer uma eleição provisória ou prorrogar o mandato dos conselheiros até a próxima eleição que ocorrerá em 2015?” questiona.
Andrea adianta que será montado um grupo para tentar criar um entendimento único sobre essas questões no âmbito do Ministério Público. “O problema é que serão apenas sugestões para o entendimento da jurisprudência o que não vinculará o entendimento dos promotores. Mais uma vez a legislação se coloca contra o Judiciário”, critica a coordenadora.
Extraído de IBDFAM