Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil
| 21/03/2011 |

Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores

Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss.

Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás, que foi promulgada em 4 de março de 2009 e até então aguardava regulamentação para sua aplicação.

 

Com o decreto, vem a esperança de que seja atingido um dos seus principais objetivos: a atração de investidores privados para a ampliação da malha de transporte dutoviário, questão considerada como fundamental para a expansão da participação do gás natural na matriz energética brasileira.

 

Com as recentes descobertas do Pré-Sal, espera-se que haja abundância na oferta desse energético, tido como uma solução eficiente do ponto de vista ambiental, em razão de sua composição química — “queima limpa”, que gera baixa emissão de poluentes e reduz o efeito estufa. O grande desafio a ser vencido hoje, portanto, é o de viabilizar a sua disponibilidade em todo o território nacional, já que as regiões Centro-Oeste e Norte encontram-se praticamente desprovidas de gasodutos, e a região Sudeste já sofre com os gargalos da infraestrutura existente.

 

Procurou-se, então, promover a segurança jurídica necessária à organização de um mercado de transporte de gás, de modo a incentivar a implantação de novas redes por particulares, já que o poder público não tem os recursos necessários para oferecer à sociedade a malha dutoviária necessária para o desenvolvimento sustentável do país.

 

Nesse sentido, a Lei do Gás previu o regime de concessão para os novos dutos. O novo decreto, agora, tratou de estender o regime de autorização, anteriormente restrito aos gasodutos decorrentes de acordos internacionais, aos gasodutos existentes antes da promulgação da lei ou àqueles que, apesar de ainda não estarem concluídos, já contassem com autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou estivessem em processo de licenciamento ambiental. Também as ampliações dos gasodutos submetidos ao regime de autorização mantêm-se submetidos ao mesmo regime.

 

Sobre isso, apesar do elogiável intuito de preservar as regras do jogo para os projetos que já se encontrassem em curso na data de publicação da Lei do Gás, é inevitável salientar que a legalidade destes dispositivos pode vir a ser questionada, o que poderá abalar a segurança jurídica dos investidores.

 

Outro dado importante que se extrai desta regulamentação é a preocupação com o respeito à competência dos estados para disciplinar questões relativas à distribuição de gás canalizado, em atendimento ao artigo 25, parágrafo 2º, da Constituição Federal. A Lei do Gás, ao autorizar a criação de novas redes de distribuição por consumidores livres, autoprodutores e autoimportadores, emitiu perigoso sinal de lesão ao pacto federativo, agora mitigado.

 

Dentre as ausências sentidas, vale destacar o estabelecimento de regras para que se possa diferenciar a ampliação de gasodutos já existentes da criação de novos. Pelos termos do decreto, qualquer ampliação, independentemente da extensão dos dutos projetados, estará submetida ao regime de autorização, que afasta a realização de licitação para a escolha do seu operador.

 

Como se espera atrair o interesse privado para investir neste novo setor e o transporte de gás deve constituir uma estrutura interligada, é natural que o interesse pelos prolongamentos dos dutos hoje existentes seja maior. Assegurar aos atuais autorizatários a realização de qualquer ampliação pode frustrar em parte o movimento de estímulo à atração do capital privado.

 

Como proposta, parece-nos mais apropriada a definição de um limite máximo de extensão para que se dê o tratamento de ampliação, devendo-se, a partir desse limite, considerar-se um novo gasoduto. Trata-se de regra semelhante à definida pela Lei 8.666/1993 para os contratos administrativos. Com isso, as oportunidades de negócio seriam maiores, fomentando ainda mais a participação privada neste segmento.

 

De qualquer forma, a Lei do Gás, agora devidamente regulamentada, constitui uma interessante cartada para a redução das desigualdades regionais do país, ao pretender que o acesso à energia deixe de ser, no futuro, um fator preponderante para a escolha do local para a instalação de novos empreendimentos industriais.

 

FONTE: Consutor Jurídico 
 

 

Notícias

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...