“Lei do parto anônimo evita aborto e protege vida da criança abandonada”, diz especialista

“Lei do parto anônimo evita aborto e protege vida da criança abandonada”, diz especialista

Publicado em: 24/10/2016

O abandono de crianças é um problema muito sério e frequente nos noticiários do Brasil. Nesta semana, uma capitã da Polícia Militar do Rio de Janeiro chamou a atenção ao publicar uma foto, nas redes sociais, em que amamentava um recém-nascido, que havia sido deixado pela mãe, em uma igreja da comunidade do Terreirão. O caso ganhou repercussão e, com ele, a institucionalização do parto anônimo voltou a ser discutida.

Conforme o Cadastro Nacional de Crianças acolhidas em abrigos (CNCA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente cerca de 46.000 mil crianças estão em acolhimento institucional no país. Além disso, apenas 7 mil estão aptas para serem adotadas. De acordo com a vice-presidente da Comissão de Ensino Jurídico de Família do IBDFAM, Fabíola Albuquerque Lôbo, para compreendermos a questão do parto anônimo, devemos contextualizar as mazelas sociais que enfrentamos na realidade brasileira.

“Infelizmente não temos políticas públicas voltadas para a informação, acesso aos métodos contraceptivos e educação sexual para o planejamento familiar. Há um alarmante número de abortos clandestinos e uma enorme quantidade de recém-nascidos abandonados em locais inóspitos, colocando em risco a própria vida da criança” alerta. Ainda segundo Fabíola Lôbo, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) defende a lei do parto anônimo, pois a enxerga como meio humanizador.

“De um lado ela evita o aborto e protege a integridade física da mãe e, de outro, por mais paradoxal que seja, é um meio de resguardar a vida daquela criança abandonada. No projeto de Lei 3220/2008, que foi encaminhado pelo IBDFAM, a mulher que externasse a intenção de não ficar com o filho seria acompanhada durante toda a gravidez por profissionais habilitados, que tentariam, ao menos, impedir o aborto ou o abandono da criança”, explica.

A institucionalização do parto anônimo recebe críticas de pessoas que temem o comprometimento do direito à identidade genética. Mas, para Fabíola, a criança nascida de parto anônimo estabeleceria vínculos de parentesco (filiação) com a família socioafetiva que a adotasse e não com a genitora. “Em cada caso concreto, estaríamos diante da ponderação entre o direito a conhecimento, a origem genética e o direito ao anonimato. Hoje, é muito tranquila esta distinção entre o estado de filiação (direito de família) e o direito à origem genética (direito da personalidade)”, esclarece.

A advogada explica ainda que o projeto isentaria a mulher de qualquer responsabilidade penal, salvo na hipótese de infanticídio. Como a criança não seria civilmente registrada, dispensaria a propositura da ação de destituição de poder familiar, o que tornaria mais célere a adoção. O menor teria a possibilidade de inserção numa família substituta, com condições de estabelecer vínculos de filiação, convivência familiar solidária e democrática, de modo a realizar o melhor interesse da criança
.

Fonte: IBDFAM
Extraído de Recivil

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...