Lei dos Agrotóxicos

14/12/2010 - 15h34

 

Projeto altera Lei dos Agrotóxicos para atualizar valor de multas

 

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (14), projeto da Câmara (PLC 55/2007) que altera a "Lei dos Agrotóxicos" (Lei 7.802/1989) para atualizar o valor de multas administrativas aplicadas aos infratores, diferenciando o montante a ser pago por pessoa física e jurídica. A proposição também retira o indexador para a multa penal - Maior Valor de Referência (MVR) - já extinto, adaptando-o ao regime de multa adotado pelo Código Penal.

O texto, que agora vai a exame do Plenário, mantém as penas de reclusão previstas na lei, ou seja, o empregador, o profissional responsável ou o prestador de serviço que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente estará sujeito à pena de reclusão de dois a quatro anos. Se o delito for considerado culposo (sem intenção), a pena será de um a três anos de reclusão.

De acordo com a atualização promovida pela proposição, a multa a ser aplicada ao infrator agricultor, pessoa física, será de R$ 10 mil, ou o seu dobro em caso de reincidência; e de R$ 100 mil quando se tratar de pessoa jurídica ou responsável técnico.

Alimentos

O projeto também altera a lei para incluir entre os itens sob fiscalização do Estado os alimentos contaminados por agrotóxicos, que poderão ser condenados ou inutilizados, a exemplo do que já ocorre com os produtos tóxicos. A proposição também inclui, entre os estabelecimentos que podem ser interditados, o imóvel rural onde tenha ocorrido a infração.

Na avaliação do relator, senador Jefferson Praia (PDT-AM), todas essas inovações representam importante contribuição à defesa do meio ambiente. Ele apresentou apenas uma emenda de redação e o texto segue agora para exame do Plenário.

Código de barra

Sugestão recebida da população, por meio do programa "Alô Senado", foi acatada pelo relator e incorporada ao texto aprovado pelos senadores. A proposta prevê a identificação de todos os agrotóxicos, componentes e afins, por meio de código de barra. A medida visa possibilitar a identificação do fabricante e do comprador, facilitando a fiscalização dos agentes do Estado quando do abandono de embalagens em locais indevidos.

Mercado

Na justificação da proposta, o autor, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), registra que o mercado de agrotóxicos no Brasil movimenta cerca de US$ 2,5 bilhões por ano, sendo urgente a atualização da lei para garantir que as sanções impostas aos infratores "sejam de tal magnitude que desestimulem a prática do ilícito".

 

Denise Costa / Agência Senado
 

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...