Lei garante vagas para pessoas com deficiência na educação técnica e superior

Lei garante vagas para pessoas com deficiência na educação técnica e superior

29/12/2016 13h45  Brasília
Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil

O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.409, que inclui pessoas com deficiência entre os beneficiários de reserva de vagas nas universidades federais e nas escolas federais de ensino médio técnico. A cota para estudantes vindos de escolas públicas já previa a destinação de vagas para pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas.

O texto sancionado está publicado na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União e altera a Lei 12.711, de 2012, que é a Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades.

A Lei de Cotas estabelece como primeiro critério que no mínimo 50% das vagas para ingresso em curso de graduação, por curso e turno, sejam reservadas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. No caso do ensino técnico de nível médio, a reserva é para alunos que cursaram integralmente o ensino fundamental na rede pública.

Como segundo critério, as cotas se destinam a pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas. Pelo texto sancionado por Temer, os estudantes com deficiência agora entram nessa subcota. A distribuição é feita de acordo com as vagas ofertadas e a proporção desses grupos na população da unidade da Federação onde fica a instituição.

Anteriormente, a regulamentação já permitia que as universidades federais instituíssem reservas de vagas para pessoas com deficiência, mas isso era opcional.

Conforme estabelecido na Lei de Cotas, no prazo de dez anos, será feita a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...