Lei Maria da Penha

 

Agressor deve participar de audiência de renúncia

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
 

A resposta precisa a respeito da necessidade ou não da presença do agressor na audiência do artigo 16 da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, passa necessariamente por dois questionamentos, quais sejam: debruça-se o moderno arcabouço traçado por este novel Diploma da Mulher fundamentalmente acerca da fúria punitiva estatal criminal? Seria desimportante o atendimento aos elevados anseios da mulher e de seu contexto sócio-familiar?

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Notícias

Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos

07/10/2011 - 08h03 DECISÃO O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil,...

Cargo em questão

Escrivã aprovada sem teste físico consegue liminar O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar em Mandado de Segurança para manter uma escrivã da Polícia Federal no cargo. Já no cargo, ela foi reprovada no teste de aptidão física, mas mantida na função por decisão...