Lei Nº 13.290/16 e os faróis acesos nas rodovias. Mas o que é "rodovia"?
Lei Nº 13.290/16 e os faróis acesos nas rodovias. Mas o que é "rodovia"?
Publicado por Felipe Teles - 20 horas atrás
Aproveitando o ensejo, muitos estão comentando sobre a Lei 13.290 de 23/05/2016, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) segundo a qual, a partir de 08/07/2016*, será obrigatório o uso de farol baixo também "durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas RODOVIAS" (art. 40, inc. I da Lei 9.503/97).
Esta mudança abre espaço para a discussão da eficácia da lei, ou ainda quanto ao efeito colateral relativo ao aumento do consumo de combustível e emissão de poluentes e etc., mas me chamou a atenção o uso da expressão RODOVIA, afinal muitos estão em dúvida se a referida lei produz efeito no ambiente urbano, nas cidades, o que acarretará em possíveis multas caso descumprida a norma.
Pelo aspecto comum* RODOVIA seria uma "via destinada ao tráfego de veículos autônomos que se deslocam sobre rodas; autovia, estrada de rodagem", ou seja, seria um gênero que engloba todas as faixas de circulação de veículos automotores, independente do local.
No entanto, o Direito faz uso de definições próprias a fim de evitar a plurissignificação e, com isso, reduzir a má interpretação da Lei, nesse aspecto, o CTB define RODOVIA como "via rural pavimentada", por sua vez, VIA RURAL representa "estradas e rodovias" e ESTRADA é a "via rural não pavimentada" (anexo I - dos conceitos e definições).
Em síntese, há aí uma aparente má interpretação da norma, porque embora genericamente "RODOVIA" possa representar qualquer via pavimentada para circulação de veículos, legalmente o termo refere-se a "via RURAL pavimentada", ou seja, a aplicação dessa lei não teria impacto no ambiente urbano, apenas produzindo efeito em rodovias intermunicipais / estaduais / nacionais (quando fora dos limites de cada cidade - o que é definido pelo Plano Diretor do Município).
Por fim, muitas vezes o legislador erra na forma com que se expressa, motivo pelo qual a interpretação da lei busca atingir sua essência, sua finalidade*, observado o bem comum, ou seja, seu impacto social. Resta saber se nesse caso o legislador tem a intenção de tornar obrigatório do uso do farol baixo no ambiente urbano ou somente (e legalmente) no ambiente rural (rodovias intermunicipais / interestaduais / nacionais).
Ao que parece o intuito do legislador é apenas tornar obrigatório o uso em vias intermunicipais ou interestaduais, mas alguns veículos de notícia e grande parte da população parece ainda se confundir.
*(45 dias após a publicação - vide "vacatio legis", art. 1º, LINDB - Decreto Lei 4.657/42)
*(Novo Dicionário Eletrônico Aurélio versão. 5ª Edição, ©2010 by Regis Ltda.)
*(art. 5º - LINDB - Decreto Lei 4.657/42)
https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13290.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/04/27/uso-obrigatorio-de-farol-baixo-duranteodia...
https://zh.clicrbs.com.br/rs/vidaeestilo/noticia/2016/05/lei-que-obriga-uso-de-farol-baixo-durante-...
https://revistaautoesporte.globo.com/Noticias/noticia/2015/09/entenda-lei-que-obrigaraouso-de-farol...
https://g1.globo.com/carros/noticia/2016/05/lei-torna-farol-baixo-obrigatorio-em-estradas-duranteod...
Felipe Teles
Bacharelando
Extraído de JusBrasil