Lei não pode restringir direitos de servidor que vive em união estável

Lei não pode restringir direitos de servidor que vive em união estável

Publicado em: 05/03/2018

Toda norma infraconstitucional deve garantir especial proteção aos componentes da união estável, sem discriminações, sob pena de incompatibilidade com a norma constitucional. Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz Fabrício Fontoura Bezerra, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, ao determinar a inclusão da companheira de um bombeiro em plano de saúde.

O casal vive em união estável há sete anos, com situação reconhecida mediante escritura pública, e a companheira do militar está grávida, com indicativo de cesariana em decorrência das prováveis complicações do parto. O juiz já havia concedido tutela antecipada, “presumindo-se a dependência econômica e o afeto, base de fundamento de toda entidade familiar”.

Já o governo do Distrito Federal queria derrubar a liminar, sob o argumento de que a Lei 10.486/2002 (que trata da remuneração dos militares distritais) exige o reconhecimento judicial da união estável para inclusão do companheiro ou da companheiro como dependente do servidor da área.

De acordo com o governo, a liminar deixou de observar o princípio da legalidade ao qual a Administração Pública está submetida. Ao analisar o caso novamente, porém, Bezerra disse que tratar de forma discriminatória a união estável implicaria em negar o seu papel de entidade familiar e, consequentemente, atentar contra a dignidade de seus componentes.

Ele apontou que o artigo 226 da Constituição atribui especial proteção do Estado à família, seja qual for núcleo familiar. "O Direito não cria o fenômeno familiar, competindo-lhe, apenas, tutelar as famílias que se formam naturalmente”, concluiu.

O juiz ainda pontuou o receio de dano irreparável ou de difícil reparação na medida em que a grávida necessita de cuidados médicos em razão do seu histórico gestacional. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

0700120-69.2018.8.07.9000

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

STJ julga validade de documento de falecido doando bens de baixo valor

STJ julga validade de documento de falecido doando bens de baixo valor Homem lavrou de seu próprio punho testamento particular, sem testemunhas, doando roupas, coleção de discos, livros e máquina de lavar. Da Redação terça-feira, 13 de junho de 2023 Atualizado às 17:46 A 3ª turma do STJ começou...

Avó de 95 anos não é obrigada a pagar faculdade de medicina de neto

ALIMENTOS AVOENGOS Avó de 95 anos não é obrigada a pagar faculdade de medicina de neto 11 de junho de 2023, 16h31 Na decisão, a juíza afirmou que a responsabilidade sobre os filhos é dos pais, não da avó, e que a pensão avoenga tem caráter apenas subsidiário, não sendo, portanto, uma...

Menos de 100 contratos de namoro são registrados por ano no Brasil

Dia dos namorados Menos de 100 contratos de namoro são registrados por ano no Brasil A formalização do namoro derivou da necessidade de resguardar patrimônio individual após fim da relação afetiva. Veja como e quando se deve fazer o documento. Da Redação segunda-feira, 12 de junho de...

Mudança no regime de bens do casamento tem efeito retroativo, decide STJ

Mudança no regime de bens do casamento tem efeito retroativo, decide STJ 04/05/2023 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que a alteração do regime de bens do casamento produz...