Lei não pode restringir direitos de servidor que vive em união estável

Lei não pode restringir direitos de servidor que vive em união estável

Publicado em: 05/03/2018

Toda norma infraconstitucional deve garantir especial proteção aos componentes da união estável, sem discriminações, sob pena de incompatibilidade com a norma constitucional. Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz Fabrício Fontoura Bezerra, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, ao determinar a inclusão da companheira de um bombeiro em plano de saúde.

O casal vive em união estável há sete anos, com situação reconhecida mediante escritura pública, e a companheira do militar está grávida, com indicativo de cesariana em decorrência das prováveis complicações do parto. O juiz já havia concedido tutela antecipada, “presumindo-se a dependência econômica e o afeto, base de fundamento de toda entidade familiar”.

Já o governo do Distrito Federal queria derrubar a liminar, sob o argumento de que a Lei 10.486/2002 (que trata da remuneração dos militares distritais) exige o reconhecimento judicial da união estável para inclusão do companheiro ou da companheiro como dependente do servidor da área.

De acordo com o governo, a liminar deixou de observar o princípio da legalidade ao qual a Administração Pública está submetida. Ao analisar o caso novamente, porém, Bezerra disse que tratar de forma discriminatória a união estável implicaria em negar o seu papel de entidade familiar e, consequentemente, atentar contra a dignidade de seus componentes.

Ele apontou que o artigo 226 da Constituição atribui especial proteção do Estado à família, seja qual for núcleo familiar. "O Direito não cria o fenômeno familiar, competindo-lhe, apenas, tutelar as famílias que se formam naturalmente”, concluiu.

O juiz ainda pontuou o receio de dano irreparável ou de difícil reparação na medida em que a grávida necessita de cuidados médicos em razão do seu histórico gestacional. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

0700120-69.2018.8.07.9000

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...