Lei posterior não autoriza aumento de benefícios previdenciários já concedidos

PESQUISA PRONTA
20/05/2016 10:01

Lei posterior não autoriza aumento de benefícios previdenciários já concedidos

Ao analisar processos que discutem a elevação de valores previdenciários, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem fixado o entendimento de que a legislação nova que aumenta benefícios não justifica a majoração daqueles que foram concedidos antes da nova lei. Dessa forma, os auxílios devem ser calculados com base na legislação em vigor na data de sua concessão.

A corte registrou esse posicionamento em recente julgamento de recurso especial no qual um homem buscava a elevação de seu auxílio-acidente, inicialmente concedido com base na Lei 6.367/76. O beneficiário indicara como justificativa para elevação a publicação das Leis 8.213/91 e 9.032/95, que aumentaram os percentuais de pagamento do auxílio.

Ao negar o pedido do beneficiário, o ministro relator do recurso, Gurgel de Faria, destacou a evolução do posicionamento do tribunal após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do RE 613.033.

No julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral, o STF entendeu não ser possível a aplicação retroativa da majoração prevista na Lei 9.032/95. “Em respeito à posição firmada pelo Pretório Excelso, esta Corte Superior vem modificando os seus julgados acerca do tema”, reforçou o ministro Gurgel de Faria.

Pesquisa Pronta

As decisões relativas à impossibilidade de aumento de benefícios previdenciários em virtude de legislação nova estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

A ferramenta reuniu 145 acórdãos sobre o tema Aplicação de lei posterior para cálculo ou majoração de benefícios previdenciários já concedidos. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

A ferramenta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

RL

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):  REsp 1015465

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...