Lei que cria banco de DNA de criminosos entra em vigor em 180 dias

Diário Oficial publica lei que cria banco de DNA de criminosos

29/05/2012 - 9h38
Justiça
Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A lei que cria um banco nacional de DNA para auxiliar na elucidação de crimes violentos foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada hoje (29) no Diário Oficial da União. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), visa a instituir no Brasil uma unidade central de informações genéticas, gerenciada por uma unidade oficial de perícia criminal.

Esse banco de material reúne vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas e fios de cabelo deixados em locais de crimes que poderão ser usados pelas autoridades policiais e do Judiciário nas investigações. Também fará parte do banco o material genético de criminosos condenados por violência dolosa, quando há intenção de praticar o crime.

Todos os dados coletados serão sigilosos e os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos. Segundo a lei, as informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo feito por perito oficial devidamente habilitado.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal (APCF), Hélio Buchmüller, a proposta é uma reivindicação antiga dos peritos criminais federais. “A gente [os peritos criminais] vem orientando setores do governo há oito anos para a criação dessa ferramenta. Temos a possibilidade de implementá-la, mas necessita de amparo legal.”

Atualmente, vários países, como os Estados Unidos, o Canadá, a França, a Alemanha, o Japão e a Austrália, usam banco de dados genéticos como ferramenta em investigações criminais. Para Buchmüller, o Brasil ainda está muito atrasado em relação a isso. “Os principais países do mundo aplicam porque têm a avaliação do bem que essa ferramenta traz. Ela salva vidas, evita que pessoas sejam mortas, estupradas e que pessoas sejam erroneamente acusadas.”

De acordo com o advogado criminalista e ex-diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Toron, a lei representa um grande avanço, pois permitirá identificar com mais segurança pessoas que praticaram crimes, bem como evitar que inocentes sejam punidos. “Estamos avançando no campo da polícia científica, utilizando avanços tecnológicos para permitir identificar os autores de crimes graves e violentos, e, com isso, minimizar os erros judiciais.”

O prazo para a lei entrar em vigor é 180 dias.

 

Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...