Lei que protege os endividados está valendo; entenda as principais mudanças

Lei que protege os endividados está valendo; entenda as principais mudanças

A lei permite renegociação com todos os credores ao mesmo tempo e proíbe assédio aos consumidores

Da redação
07/07/21 - 12h38 - Atualizado em 12/07/21 - 10h32

Neste mês entrou em vigor a Lei do Superendividamento, que concede mais elementos para a proteção de cidadãos endividados. Veja abaixo as principais mudanças.

Será possível renegociar com todos os credores ao mesmo tempo. Segundo divulgado pelo Governo Federal, mediante pedido formulado pelo consumidor superendividado, o juiz poderá começar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores para o qual, na audiência, o consumidor poderá apresentar um plano de pagamento com prazo máximo para quitação, preservadas as garantias originais.

Caso não haja acordo, o juiz poderá determinar um plano judicial obrigatório para o consumidor e seus devedores, estabelecendo prazos, valores e formas de pagamento, respeitando-se o mínimo para o consumidor conseguir sobreviver.

Garantia “mínimo existencial”

A lei também introduz à renegociação a necessidade de observação do conceito de “mínimo existencial”, definindo uma quantia mínima da renda do devedor que não poderá ser usada para pagar as dívidas. A intenção, de acordo com o governo, é de impedir que a pessoa tenha de contrair novas dívidas para pagar despesas mínimas como água e luz ou mesmo pagar as dívidas antigas.

Assédio ou pressão ao cliente

De acordo com o texto, ficou proibido “assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio”.

Fonte: Isto É Dinheiro

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...