LEI SECA SUSPENDE 4,9 MIL CARTEIRAS

LEI SECA SUSPENDE 4,9 MIL CARTEIRAS

6,6 MIL CNHS SUSPENSAS

 

Autor(es): ADRIANA BERNARDES

Correio Braziliense - 13/02/2012

Segundo o Detran, mais de 6.600 CNHs foram apreendidas no DF em 2011 - 74% delas por causa da perigosa combinação entre direção e álcool. o número é 69% maior do que em 2010

O número se refere ao ano passado e representa um aumento de 69,3% em relação a 2010. Das habilitações apreendidas pelo Departamento de Trânsito em 2011, 4.943, ou 74%, se devem à combinação de álcool e direção

Diariamente, 18 motoristas foram proibidos de dirigir no Distrito Federal em 2011. Os dados são do Departamento de Trânsito (Detran), que suspendeu 6.675 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs), um salto de 69,3% em relação a 2010, quando houve 3.941 impedimentos. Principal causa das sanções, a alcoolemia ao volante respondeu por 4.943 proibições no ano passado, ou 74% do total registrado no período. A desobediência à tolerância zero prevista na Lei Federal nº 11.705/08 (veja O que diz a lei) também foi a causa de mais da metade das cassações de habilitação. Das 203 aplicadas, 155 foram por essa razão.

"O aumento (nas cassações) se deve ao crescimento das infrações e também ao reforço no quadro de servidores que analisam os processos. Nossa prioridade são os casos de lei seca. Mas, assim que fecharmos o contrato de informática, vamos focar nos campeões de pontos", afirmou Adilson Lima, gerente de Registro e Controle de Penalidade do Detran.

Para o vendedor João Paulo*, 31 anos, ter o direito de dirigir suspenso por um ano doeu mais que a multa de R$ 957 por ter sido flagrado sob efeito de álcool ao volante. Mas a punição foi insuficiente para que ele abandonasse o hábito de guiar após beber. A proibição de pegar o volante também foi descumprida reiteradas vezes. "Não tinha como ficar sem o carro. Meu trabalho depende de deslocamento rápido", justificou. Ele diz que, a partir do flagrante, passou a frequentar bares perto de casa. "Antes, não estava nem aí e enchia a cara. Agora, bebo menos", garante, como se isso fosse o suficiente.

Mau exemplo

Na madrugada de 31 de janeiro, um flagrante de condutor alcoolizado ganhou repercussão nacional. O deputado federal Gladson Cameli (PP-AC) foi pego em uma blitz da Polícia Militar do Distrito Federal com 1,14 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. A partir de 0,3ml/l, a conduta é considerada crime. Cameli foi levado para a 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte), onde seria detido e informado sobre abertura de inquérito criminal. Para sair da prisão, teria de pagar fiança. Mas nada disso aconteceu.

Quando ficou frente a frente com o delegado Waldeck Duarte Júnior, Cameli informou que era deputado e foi liberado. "Por causa do foro prerrogativo de função, um deputado só pode ser preso em flagrante em caso de crime inafiançável, como homicídio e estupro", destacou o delegado. Segundo Waldek, o parlamentar "não estava cambaleando", mas apresentava sinais de embriaguez. O investigador acrescentou que as provas do crime — exame de alcoolemia, depoimento do deputado e relato dos policiais — serão recolhidas para serem enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que a polícia não tem autonomia para abrir investigação contra parlamentares. "É injusto com o cidadão comum", criticou o titular da 2ª DP.

O contador João Lemos, 42 anos, considerou um "absurdo" o desfecho do caso envolvendo  o parlamentar. "Justamente por ser autoridade, deveria dar o exemplo e ser punido exemplarmente. Se quem está no poder não cumpre as leis que eles mesmos aprovam, como vão querer que os cidadãos comuns respeitem a legislação?", questiona. Lemos nunca foi pego na lei seca. Não porque cumpre a legislação, mas "por sorte", como ele mesmo define. "Desrespeito, mas não faço loucura. Não encho a cara antes de pegar o volante. Mas se for pego, vou merecer a punição", afirma.

Ao longo do ano passado, a fiscalização emitiu 10.499 multas por infração à lei seca, um aumento de 4,9% em relação a 2010, quando houve 10.002 autuações. Nem todos os processos foram analisados e julgados ainda.

Portanto, o número de suspensões e cassações tende a aumentar. Apesar da quantidade, a sensação geral é a de que os órgãos de trânsito responsáveis por coibir a conduta de dirigir alcoolizado afrouxaram a vigilância e mais gente se arrisca nas ruas. O Detran nega que tenha reduzido o número de blitzes, apesar de reconhecer que falta pessoal.

* Nome fictício a pedido do
entrevistado

O que diz a lei

O artigo 165 da Lei Federal nº 11.705/08, a lei seca, fixa a tolerância zero à combinação álcool e volante. Dirigir sob a influência de até 0,29 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões é infração gravíssima, punida com multa de R$ 957 e suspensão do direito de dirigir por um ano. O condutor ainda ganha 7 pontos na carteira.

Se o nível de álcool no organismo é igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar, o motorista comete o crime previsto no artigo 306. É detido e a liberação ocorre somente após o pagamento de fiança, que varia entre R$ 600 e R$ 2 mil. É aberto um processo criminal por dirigir alcoolizado contra o condutor. Se ele for réu primário, conquista o direito à transação penal — substituição da pena de detenção por medidas restritivas de direito.

(AB)

A diferença

» Carteira cassada
O processo de cassação ocorre quando o condutor tem a CNH suspensa e comete infrações graves, como dirigir alcoolizado, fazer "racha" ou praticar manobras perigosas. A proibição do direito de conduzir também ocorre quando o motorista é condenado judicialmente por crime de trânsito ou por falsificar a habilitação. A cassação dura dois anos e, para obter uma nova CNH, é preciso repetir todo o processo.

» Carteira suspensa
O condutor terá suspenso o direito de dirigir quando somar mais de 20 pontos de multas no período de um ano. O prazo da suspensão varia de acordo com o tipo de infração — vai de um mês a um ano. Caso o infrator seja reincidente no período de 12 meses, o prazo passa de seis meses a dois anos.


Extraído de Clippingmp

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