Lei vai desafogar Judiciário mineiro

Lei mineira que permite AGU protestar créditos públicos no estado vai desafogar Judiciário e aumentar arrecadação

Seg, 30 de Janeiro de 2012 14:16

Procuradores federais e advogados da União que atuam em Minas Gerais estão comemorando a entrada em vigor da lei estadual nº. 19.971/2011. A norma permite o protesto extrajudicial de créditos públicos sem o prévio pagamento de custas e outras taxas e beneficia não só a Fazenda Pública estadual, mas também os municípios do estado, a União e as respectivas autarquias e fundações.

Significa dizer que agora os entes públicos federais podem levar a protesto em Minas Gerais suas certidões de dívida ativa, os créditos previdenciários decorrentes de sentenças trabalhistas, os acórdãos dos Tribunais de Contas da União e as sentenças cíveis condenatórias que impuserem, por exemplo, o pagamento de honorários, multas e indenizações em favor deles.

De acordo com o Coordenador do Núcleo de Cobrança da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG), Frank Gonçalves Nery, "além de desafogar o Poder Judiciário com a redução do número de execuções fiscais, o protesto extrajudicial dos créditos públicos vai conferir maior eficiência à Defesa do Patrimônio Público, ao permitir o aumento de arrecadação com diminuição de despesas".

Com a nova lei, os valores devidos nos protestos de dívidas públicas serão pagos exclusivamente pelo devedor no ato do protesto ou, quando protestado o título ou documento, no ato do pedido de cancelamento do seu respectivo registro, observados os valores vigentes à época deste pedido.

A lei que possibilita o protesto de créditos públicos sem pagamento antecipado de custas é resultado de uma proposta encaminhada pelas Procuradorias Federal e da União em Minas Gerais à Secretaria de Estado da Fazenda, que encampou o projeto e o apresentou à Assembleia Legislativa.

A PF/MG é unidade da Procuradoria-Geral Federal e a PU/MG é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgãos da Advocacia-Geral da União.


Fonte: Site da AGU
Extraído de AnoregBR

Notícias

Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro

quinta-feira, 11 de julho de 2024 Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono. Mulher consegue o direito de retirar sobrenome paterno do registro civil devido a...

Casal homoafetivo consegue adotar criança após criá-la por nove anos

Direito de família Casal homoafetivo consegue adotar criança após criá-la por nove anos Magistrada identificou prática ilegal de adoção dirigida, mas optou por destituir genitora do poder familiar em prol do melhor interesse da criança, já adaptada ao lar do casal. Da Redação segunda-feira, 8 de...

Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro

Dupla paternidade Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo. Da Redação sexta-feira, 5 de julho de 2024 Atualizado às 15:29 Criança poderá ter dupla paternidade em...

Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização

OPINIÃO Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização Sofia Jacob 6 de julho de 2024, 17h24 Por que os brasileiros que se casaram no exterior enfrentam tantas dificuldades? A complexa teia burocrática, marcada por exigências documentais extensas, informações...

Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia

OPINIÃO Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia Gleydson K. L. Oliveira 26 de junho de 2024, 18h28 A única finalidade para a retomada judicial do bem é levá-lo a leilão extrajudicial para que o produto da venda se destine ao pagamento da dívida. Prossiga em Consultor...