Lei vai desafogar Judiciário mineiro

Lei mineira que permite AGU protestar créditos públicos no estado vai desafogar Judiciário e aumentar arrecadação

Seg, 30 de Janeiro de 2012 14:16

Procuradores federais e advogados da União que atuam em Minas Gerais estão comemorando a entrada em vigor da lei estadual nº. 19.971/2011. A norma permite o protesto extrajudicial de créditos públicos sem o prévio pagamento de custas e outras taxas e beneficia não só a Fazenda Pública estadual, mas também os municípios do estado, a União e as respectivas autarquias e fundações.

Significa dizer que agora os entes públicos federais podem levar a protesto em Minas Gerais suas certidões de dívida ativa, os créditos previdenciários decorrentes de sentenças trabalhistas, os acórdãos dos Tribunais de Contas da União e as sentenças cíveis condenatórias que impuserem, por exemplo, o pagamento de honorários, multas e indenizações em favor deles.

De acordo com o Coordenador do Núcleo de Cobrança da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG), Frank Gonçalves Nery, "além de desafogar o Poder Judiciário com a redução do número de execuções fiscais, o protesto extrajudicial dos créditos públicos vai conferir maior eficiência à Defesa do Patrimônio Público, ao permitir o aumento de arrecadação com diminuição de despesas".

Com a nova lei, os valores devidos nos protestos de dívidas públicas serão pagos exclusivamente pelo devedor no ato do protesto ou, quando protestado o título ou documento, no ato do pedido de cancelamento do seu respectivo registro, observados os valores vigentes à época deste pedido.

A lei que possibilita o protesto de créditos públicos sem pagamento antecipado de custas é resultado de uma proposta encaminhada pelas Procuradorias Federal e da União em Minas Gerais à Secretaria de Estado da Fazenda, que encampou o projeto e o apresentou à Assembleia Legislativa.

A PF/MG é unidade da Procuradoria-Geral Federal e a PU/MG é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgãos da Advocacia-Geral da União.


Fonte: Site da AGU
Extraído de AnoregBR

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...