Leque de alternativas

 

Prisão é reservada para casos graves, diz TJ-SP

Por Fernando Porfírio
 

O Tribunal de Justiça de São Paulo usou a nova norma processual (Lei 12.403/2011) para conceder liberdade provisória e impor medidas alternativas a duas pessoas presas em flagrante por tráfico de drogas. A turma julgadora justiçou a decisão afirmando que, agora, a regra é a preferência pelas medidas cautelares, deixando a prisão para os casos de maior gravidade.

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Notícias

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Falha na leitura

1maio 2013 Em aposta em lotérica, vale o que foi registrado “Exige-se do aventureiro em jogos de azar a apresentação não do volante preenchido, mas sim do bilhete eletrônico impresso pelo terminal lotérico correspondente ao sorteio vigente...   www.conjur.com.br

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Notificação Intimação pessoal de procurador em JEFs não é obrigatória quinta-feira, 25/4/2013 O plenário do STF decidiu nesta quarta-feira, 24, que a regra prevista no art. 17 da lei 10.910/04 não se aplica aos procuradores Federais que atuam em processos no âmbito dos JEFs. De acordo com essa...