Leque de alternativas

 

Prisão é reservada para casos graves, diz TJ-SP

Por Fernando Porfírio
 

O Tribunal de Justiça de São Paulo usou a nova norma processual (Lei 12.403/2011) para conceder liberdade provisória e impor medidas alternativas a duas pessoas presas em flagrante por tráfico de drogas. A turma julgadora justiçou a decisão afirmando que, agora, a regra é a preferência pelas medidas cautelares, deixando a prisão para os casos de maior gravidade.

www.conjur.com.br

Notícias

Advogada recorre de decisão para corrigir acentuação

17/12/2012 – 10h46 | última atualização em 17/12/2012 – 11h31 Advogada recorre de decisão para corrigir acentuação Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico Uma advogada que ganhou uma ação trabalhista contra a Universidade Mogi das Cruzes não se contentou com a sentença e recorreu da...

TRT 3ª: Vaga de garagem com matrícula própria pode ser penhorada

TRT 3ª: Vaga de garagem com matrícula própria pode ser penhorada A vaga de garagem inscrita no Registro de Imóveis como unidade autônoma, mesmo que localizada no prédio em que o devedor possui imóvel residencial, não se caracteriza como bem de família, porque desvinculada da unidade...

TJSC: Anulado registro de paternidade assumida por homem em crise bipolar

TJSC: Anulado registro de paternidade assumida por homem em crise bipolar O vício de consentimento no registro de nascimento de uma criança foi reconhecido pela Câmara Especial Regional de Chapecó, que manteve sentença da comarca local em ação que resultou em anulação de registro civil. Um...

Confissão de dívida não precisa descrever origem do débito

Execução Confissão de dívida não precisa descrever origem do débito quarta-feira, 12/12/2012 O juiz de Direito Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 23ª vara Cível de Brasília/DF, entendeu confissão de dívida não precisa descrever origem do débito para garantir a eficácia executiva. A decisão...