Leque de alternativas

 

Prisão é reservada para casos graves, diz TJ-SP

Por Fernando Porfírio
 

O Tribunal de Justiça de São Paulo usou a nova norma processual (Lei 12.403/2011) para conceder liberdade provisória e impor medidas alternativas a duas pessoas presas em flagrante por tráfico de drogas. A turma julgadora justiçou a decisão afirmando que, agora, a regra é a preferência pelas medidas cautelares, deixando a prisão para os casos de maior gravidade.

www.conjur.com.br

Notícias

Jurisprudência mineira - Impossibilidade de reconhecimento da entidade familiar

Jurisprudência mineira - Direito de família - União estável e petição de herança - Impossibilidade de reconhecimento da entidade familiar DIREITO DE FAMÍLIA - UNIÃO ESTÁVEL E PETIÇÃO DE HERANÇA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ENTIDADE FAMILIAR - AUSÊNCIA DE ANIMUS DE CONSTITUIÇÃO DE...

Boa-fé presumida

22 novembro 2012 Seguradora deve indenizar filho de segurado que suicidou Por Jomar Martins A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que mandou pagar prêmio indenizatório a beneficiário de cliente que se suicidou um ano após ter contratado o seguro de...

STJ: Acordo extrajudicial tem força executiva própria e dispensa homologação

STJ: Acordo extrajudicial tem força executiva própria e dispensa homologação “O Poder Judiciário não pode ser utilizado como mero cartório que incluirá, em documentos submetidos à sua sumária avaliação, um mero selo, que sequer pode ser chamado selo de qualidade, porque não é submetido, do...

Juiz de Belo Horizonte concede adoção para casal homoafetivo

Juiz de Belo Horizonte concede adoção para casal homoafetivo O juiz da Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte, Marcos Flávio Lucas Padula, julgou procedente uma ação de adoção ajuizada por uma mulher que vive com a companheira e o filho dela. O magistrado determinou ainda que, no...