Liminar retirar MG do cadastro de inadimplentes da União

Quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

 
Liminar concedida pelo STF retira estado de MG do cadastro de inadimplentes da União


Em decisão liminar, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, determinou a imediata exclusão das inscrições do estado de Minas Gerais no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI)/Cadastro Único de Convênio (CAUC), e do Instituto Estadual de Florestas (IEF), no cadastro denominado Cadin. O pedido foi feito na medida cautelar na Ação Cível Originária (ACO) 1719.

O caso

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRB) exigiu do IEF, por meio de autos de infração, contribuições destinadas à seguridade social incidentes sobre remunerações pagas a servidores de cargos em comissão de recrutamento amplo, não titulares de cargo efetivo, e a servidores de função pública, que estariam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não a Regime (estadual) Próprio de Previdência Social (RPPS).

O Instituto Estadual de Florestas ajuizou ações judiciais (mandado de segurança registrado e ações anulatórias de débito fiscal em trâmite nas Varas da Justiça Federal de Belo Horizonte/MG) com o propósito de obter Certidão Positiva com Efeito Negativo e desconstituir os autos de infração.

O estado de Minas Gerais e o IEF alegam que a questão foi alcançada pelo acordo judicial celebrado entre o estado, a União e o INSS nos autos de um Recurso Especial, com decisão publicada em outubro de 2010. Por isso, pediam a concessão de liminar para que fossem retiradas suas inscrições no sistema SIAFI/CAUC e no CADIN.

Deferimento

Para o ministro Cezar Peluso, estão presentes os requisitos que autorizam o deferimento da medida liminar. De acordo com ele, isso se caracteriza pelo fato de o estado de Minas Gerais ter realizado acordo com a União e o INSS.

Peluso considerou que o perigo na demora é evidente, pois a inscrição do estado de Minas Gerais no sistema SIAFI/CAUC: a) impede, para todos os órgãos do Estado, a celebração de convênios e o repasse de recursos das transferências voluntárias da União; b) inviabiliza a contratação de operações de crédito pelo Governo Estadual, bem como a liberação dos recursos das mesmas; c) suspende a aprovação de cotas orçamentárias de capital e análise de pleitos de créditos adicionais pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira (JPOF).

“Em suma, a aparentemente indevida inclusão do ente federado no CAUC/SIAFI inviabiliza o recebimento de transferências voluntárias da União, fato que pode acarretar graves prejuízos à população regional, inclusive paralisação de serviços públicos essenciais”, ressaltou o presidente do STF. Assim, em caráter de urgência, o ministro Cezar Peluso deferiu a liminar para determinar a imediata exclusão das inscrições do estado de Minas Gerais no sistema SIAFI/CAUC e do Instituto Estadual de Florestas do cadastro denominado CADIN, referentes aos Autos de Infração nºs 37.144.394-6 e 37.144.393-8, “ressalvada eventual inscrição por outro motivo, até o julgamento final da ação ou deliberação em contrário do Min. Relator”.

Processos relacionados
ACO 1719

 
Supremo Tribunal Federal (STF)
 

Notícias

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...