Liminar do STJ garante registro de candidaturas para eleições de 2012

04/07/2012 - 18h49
DECISÃO

Liminar do STJ garante registro de candidaturas para eleições de 2012

A ameaça de um “apagão eleitoral”, como querem entidades de classe representantes de servidores do Judiciário com o anúncio de greve da categoria, foi brecada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Ari Pargendler concedeu liminar, a pedido da União, para que seja mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 80% dos servidores em cada localidade de atuação da Justiça Eleitoral.

Os partidos políticos e coligações têm até as 19h desta quinta-feira (5) para apresentar no cartório eleitoral competente os pedidos de registro de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições deste ano, de acordo com a legislação eleitoral. Em caso de descumprimento da liminar do STJ, a multa diária é de R$ 200 mil, a ser suportada pelas entidades.

“O direito de greve é garantido pela Constituição Federal, mas seu exercício deve respeitar os valores que ela elegeu”, observou Pargendler na decisão desta quarta-feira (4). O ministro classificou a greve de “oportunista”, porque visa prejudicar o calendário eleitoral, ainda que sejam justas as reivindicações dos servidores da Justiça Eleitoral.

A paralisação seria resultante “da relutância do poder público em aprovar o Projeto de Lei 6.613, de 2009, que trata de plano de carreira daquela categoria”. O ministro entendeu que o movimento sobrepõe os interesses de uma categoria funcional de servidores públicos aos interesses assegurados pela Constituição Federal, de que o estado democrático de direito é a peça essencial.

Ele lembrou que essa tática já não foi tolerada pelo STJ em outro momento eleitoral (em 2010), ocasião em que o ministro Castro Meira, relator da Pet 7.933, deferiu medida liminar em circunstância assemelhada para que fosse mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 80% dos servidores em cada localidade de atuação da Justiça Eleitoral.

A batalha

A União ajuizou ação contra a Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e outras entidades de classe. Pediu o reconhecimento da ilegalidade da deflagração de greve e disse que haveria potencial risco de prejuízo irreparável ao calendário previamente estabelecido para o processo eleitoral a realizar-se este ano.

A paralisação que geraria o denominado “apagão eleitoral” se daria a partir da primeira semana de julho de 2012, segundo a União, que aponta ainda que a greve já corre em determinados estados, como no Mato Grosso, Paraíba e São Paulo. O objetivo seria, segundo a União, “impactar e impedir a continuidade do serviço público responsável pelo registro das candidaturas das eleições municipais previstas no Calendário Eleitoral de 2012”.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...