Liminar garante que condenado fique em liberdade até abrir vaga em regime semiaberto

Segunda-feira, 03 de setembro de 2012

Liminar garante que condenado fique em liberdade até abrir vaga em regime semiaberto

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 114607) para garantir que F.L.S., condenado por crime de desobediência (desobedecer a ordem legal de funcionário público – artigo 330 do Código Penal), cumpra sua pena de três meses de detenção em regime aberto até que surja vaga em estabelecimento adequado no regime semiaberto.

A defesa informou no habeas que o cumprimento da pena foi fixado em regime semiaberto, mas que por falta de vaga em presídio adequado no Estado de São Paulo foi expedido um mandado de prisão para que o réu começasse a cumprir a pena em regime fechado.

Decisão

Ao decidir, o ministro-relator afirmou que “a situação é excepcional” e que, “diante do aparente constrangimento ilegal” ao qual o réu foi submetido, é possível afastar, nesse caso, a aplicação da Súmula 691 do STF.

O enunciado impede que o STF julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de relator de tribunal superior que indefere liminar também em habeas corpus. É o caso do pedido em questão.
No entanto, a súmula é afastada pela Suprema Corte em situações excepcionais, em que fique demonstrado evidente constrangimento ilegal contra a pessoa que pede o HC.

“De fato, uma das teses sustentadas na inicial encontra amparo na jurisprudência desta Corte, que tem entendimento firme no sentido de que, não havendo vaga no regime semiaberto, não se pode impor ao réu que aguarde, em regime mais vigoroso do que lhe foi imposto, o surgimento de vaga no regime adequado”, explicou o ministro Lewandowski.

Assim, ele concedeu a medida liminar para garantir a F.L.S. o direito de aguardar em regime aberto até o surgimento de vaga adequada para o cumprimento da pena em regime semiaberto.

O caso

F.L.S. foi condenado a três meses de detenção, em regime semiaberto, mas teve sua pena convertida em prestação pecuniária no valor de R$ 30 mil. Infere-se dos autos que, em função do descumprimento da pena restritiva de direito, a sanção voltou a ser convertida em privativa de liberdade, sendo expedido um mandado de prisão.

A defesa impetrou sucessivos habeas corpus no Colégio Recursal da 18ª Circunscrição Judiciária de Fernandópolis, em São Paulo, e no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), mas os pedidos foram negados. De acordo com autos, a corte paulista, ao negar o HC apresentado pela defesa, consignou que a determinação de que o condenado aguardasse em regime fechado até o surgimento da vaga no semiaberto não caracterizaria constrangimento ilegal.

Diante dessa decisão, um novo habeas corpus com pedido de liminar foi impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). É contra a decisão liminar desse habeas que a defesa ingressou com HC no Supremo.


Processos relacionados
HC 114607

 

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação

Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação Divórcio, separação judicial e extra-judicial, paternidade sócio-afetiva, guarda de filhos e consentimento para casamento - esses foram os principais pontos discutidos pelos integrantes da Comissão de Direito de Família e das...

'Sistema do cross examination'

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 8 minutos atrás Qual é o sistema adotado pelo CPP, no tocante à inquirição das testemunhas? Denise Cristina Mantovani Cera Com redação dada pela Lei 11.690/08, o artigo 212 do Código de Processo Penal dispõe: Art. 212. As perguntas...

Forma terapêutica

Moça de 23 anos ganha reconhecimento de união estável que teve com casal Uma estudante carioca de Medicina de 23 anos ganhou na Justiça o reconhecimento de união estável para o relacionamento que manteve durante dois anos com um casal, ele e ela de 42 anos. A jovem moradora do Rio de Janeiro,...

"Contraprestação por serviços prestados"

10/11/2011 - 09h11 DECISÃO Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano O prazo prescricional para ajuizamento de ação de cobrança de frete de transporte terrestre de mercadorias é de um ano, assim como o de transporte marítimo. A decisão da Terceira Turma do Superior...

Aumento do número de ministros não é solução apropriada

10/11/2011 - 11h55 INSTITUCIONAL STJ considera inapropriado aumento do número de ministros Em continuação à análise do estado da prestação jurisdicional em seus órgãos, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, na manhã desta quinta-feira (10), que o aumento do número de...

Alta velocidade

10/11/2011 - 11h31 DECISÃO Atropelador que avançou sinal vermelho não escapa do júri popular O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de motorista condenado por homicídio, em São Paulo. Ele pretendia ver anulados os atos processuais posteriores à...