Liminar garante que condenado fique em liberdade até abrir vaga em regime semiaberto

Segunda-feira, 03 de setembro de 2012

Liminar garante que condenado fique em liberdade até abrir vaga em regime semiaberto

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 114607) para garantir que F.L.S., condenado por crime de desobediência (desobedecer a ordem legal de funcionário público – artigo 330 do Código Penal), cumpra sua pena de três meses de detenção em regime aberto até que surja vaga em estabelecimento adequado no regime semiaberto.

A defesa informou no habeas que o cumprimento da pena foi fixado em regime semiaberto, mas que por falta de vaga em presídio adequado no Estado de São Paulo foi expedido um mandado de prisão para que o réu começasse a cumprir a pena em regime fechado.

Decisão

Ao decidir, o ministro-relator afirmou que “a situação é excepcional” e que, “diante do aparente constrangimento ilegal” ao qual o réu foi submetido, é possível afastar, nesse caso, a aplicação da Súmula 691 do STF.

O enunciado impede que o STF julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de relator de tribunal superior que indefere liminar também em habeas corpus. É o caso do pedido em questão.
No entanto, a súmula é afastada pela Suprema Corte em situações excepcionais, em que fique demonstrado evidente constrangimento ilegal contra a pessoa que pede o HC.

“De fato, uma das teses sustentadas na inicial encontra amparo na jurisprudência desta Corte, que tem entendimento firme no sentido de que, não havendo vaga no regime semiaberto, não se pode impor ao réu que aguarde, em regime mais vigoroso do que lhe foi imposto, o surgimento de vaga no regime adequado”, explicou o ministro Lewandowski.

Assim, ele concedeu a medida liminar para garantir a F.L.S. o direito de aguardar em regime aberto até o surgimento de vaga adequada para o cumprimento da pena em regime semiaberto.

O caso

F.L.S. foi condenado a três meses de detenção, em regime semiaberto, mas teve sua pena convertida em prestação pecuniária no valor de R$ 30 mil. Infere-se dos autos que, em função do descumprimento da pena restritiva de direito, a sanção voltou a ser convertida em privativa de liberdade, sendo expedido um mandado de prisão.

A defesa impetrou sucessivos habeas corpus no Colégio Recursal da 18ª Circunscrição Judiciária de Fernandópolis, em São Paulo, e no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), mas os pedidos foram negados. De acordo com autos, a corte paulista, ao negar o HC apresentado pela defesa, consignou que a determinação de que o condenado aguardasse em regime fechado até o surgimento da vaga no semiaberto não caracterizaria constrangimento ilegal.

Diante dessa decisão, um novo habeas corpus com pedido de liminar foi impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). É contra a decisão liminar desse habeas que a defesa ingressou com HC no Supremo.


Processos relacionados
HC 114607

 

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

TJ-RS: Filho é Afastado dos Pais Por Dilapidação do Patrimônio

Notícias 5 novembro 2011 A dilapidação do patrimônio da família justifica o afastamento de um filho de sua própria casa. Oentendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve o afastamento do filho de casa por causa desse risco. Na medida protetiva em...

Alimentando deve comprovar necessidade de pensão após maioridade

04/11/2011 - 08h06 DECISÃO   A necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade (18 anos), exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de...

STF decide que dirigir embriagado é crime

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que beber e dirigir é crime mesmo que não haja dano a terceiros. A decisão, de 27 de setembro, é da Segunda Turma do STF, que negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. Na ação, a Defensoria Pública...

Jurisprudência mineira - Existência de conta bancária de investimentos e ações judiciais não elencados na relação de bens a inventariar - Restituição - Perda da inventariança

AÇÃO DE SONEGADOS - EXISTÊNCIA DE CONTA BANCÁRIA DE INVESTIMENTOS E AÇÕES JUDICIAIS NÃO ELENCADOS NA RELAÇÃO DE BENS A INVENTARIAR - RESTITUIÇÃO - PERDA DA INVENTARIANÇA - Restando demonstrado, nos autos, que a inventariante deixou de incluir dolosamente no rol de bens a partilhar conta de...

Devolução de depósito judicial deve ser corrigida apenas por juros simples

03/11/2011 - 08h01 DECISÃO Na devolução de depósitos judiciais corrigidos pela taxa Selic, aplica-se apenas a capitalização simples, ou seja, os juros mensais incidem apenas sobre o valor depositado originalmente. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que...