Liminar suspende processos contra empresa de informática

19/09/2011 - 10h08
DECISÃO

Liminar suspende processos contra empresa de informática

O ministro Marco Buzzi, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender, na Turma Recursal Especial Cível de Formiga (MG), o trâmite de todos os processos em que se discuta a restituição em dobro de indébito, sem comprovação de má-fé, e que envolvam a empresa Dell Computadores do Brasil Ltda. A decisão é fruto de reclamação apresentada pela empresa, por ter sido condenada a restituir em dobro o valor de mercadoria não entregue ao consumidor.

A Turma Recursal Especial Cível de Formiga – instância recursal dos juizados especiais cíveis, encarregados das causas de menor complexidade – condenou a Dell ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição em dobro da quantia paga por computador que não foi entregue.

A empresa, em reclamação ao STJ, alega que a decisão da Turma Recursal diverge da jurisprudência da Corte Superior, que considera a restituição em dobro descabida quando não há prova de má-fé, e contesta também a indenização por danos morais. O STJ admite o uso da reclamação para resolver divergências entre o entendimento das turmas recursais dos juizados especiais estaduais e a sua jurisprudência.

Segundo o relator, ministro Marco Buzzi, o STJ já se manifestou inúmeras vezes sobre a questão da devolução em dobro. “A repetição em dobro do indébito, prevista no artigo 42, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor”, diz um precedente citado pelo ministro (AgRg no REsp 1.199.273).

Diante da possibilidade de que outros processos no mesmo sentido venham a causar dano irreparável à empresa reclamante, o ministro concedeu a liminar, válida até o julgamento da reclamação. A decisão, porém, diz respeito apenas à controvérsia da restituição em dobro sem prova de má-fé do fornecedor.

Quanto ao dano moral, fixado em R$ 5 mil pelo juizado especial, o ministro disse que, no âmbito de uma reclamação, não é possível discutir as razões de fato que levaram à condenação da empresa. Isso porque a reclamação, nesses casos, assemelha-se ao recurso especial, que não admite reexame de provas.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

A separação e o divórcio extrajudiciais à inteira disposição da sociedade

A separação e o divórcio extrajudiciais à inteira disposição da sociedade Richard Franklin Mello d'Avila Mesmo havendo processo judicial em andamento, as partes podem colocar um fim nele e optar por dar início à separação ou divórcio amigável extrajudicial, atendidos os requisitos legais,...

Como mudar o nome no cartório sem processo judicial e quanto custa?

Como mudar o nome no cartório sem processo judicial e quanto custa? Daniela Quitanilha 07/02/23 - 21h38 - Atualizado em 07/02/23 - 21h57 No caso da criança recém-registrada, é possível a mudança quando um dos pais escolhe o nome e o registra sem o consentimento do outro ou quando os dois se...

Contrato de namoro: para que serve?

Contrato de namoro: para que serve? Mariana Mastrogiovanni de Freitas Castro O contrato de namoro tem uma finalidade jurídica relevante, e nada mais é do que um contrato com o único objetivo de delimitar o que é um namoro de uma união estável. quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 Atualizado às...