Limite de trabalho

22 novembro 2012

Empresa de vigilância não pode adotar jornada 12x12

A 2ª Vara do Trabalho de Campinas determinou que a empresa GP Guarda Patrimonial de São Paulo se abstenha de utilizar a escala 12x12 — 12 horas trabalhadas seguidas de 12 horas de descanso —, passando a limitar a jornada de trabalho dos empregados a 8 horas diárias e 44 horas semanais.

www.conjur.com.br

Notícias

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Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

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Bandeira branca

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