Mães podem ganhar isonomia com os pais em relação ao registro de filhos
14/08/2013 14:23
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta terça-feira (13), projeto da Câmara dos Deputados (PLC 16/2013) para permitir que a mãe possa fazer a declaração de nascimento de filho em igualdade de condições com o pai. Hoje, a legislação impõe principalmente ao pai a obrigação de registrar a criança após o nascimento, reservando à mãe função secundária.
Mães podem ganhar isonomia com os pais em relação ao registro de filhos
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta terça-feira (13), projeto da Câmara dos Deputados (PLC 16/2013) para permitir que a mãe possa fazer a declaração de nascimento de filho em igualdade de condições com o pai. Hoje, a legislação impõe principalmente ao pai a obrigação de registrar a criança após o nascimento, reservando à mãe função secundária.
De acordo com a regra vigente, o pai deve registrar o filho no prazo de 15 dias. Apenas no caso de sua falta ou impedimento é que a mãe deverá agir: ela terá o prazo de 45 dias para providenciar o registro.
Com a mudança sugerida na Lei de Registros Públicos (6.015/1973), o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, também no prazo de até 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo prorrogado por 45 dias para providenciar o documento.
O autor, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), justificou sua proposta apontando incongruência entre a lei e a igualdade de gêneros consagrada na Constituição e no Código Civil.
Para a senadora Ângela Portela (PT-RR), relatora da matéria no Senado, a legislação ficou “anacrônica”. De acordo com ela, além de tratar desigualmente os genitores, na prática a regra vigente cria obstáculo para que a mãe promova o registro logo nos primeiros dias de vida da criança ao reservar ao pai essa obrigação, em caráter primário.
O projeto agora seguirá para exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Se aprovado, então, segue de imediato à sanção presidencial, se não for apresentado recurso para votação em Plenário.
Fonte: Agência Senado
Publicado em 14/08/2013
Extraído de Recivil