Madrasta consegue guarda do filho do seu ex-marido

Madrasta consegue guarda do filho do seu ex-marido

Se a mãe afetiva pode proporcionar melhor desenvolvimento ao filho do que o pai biológico, a Justiça não pode lhe negar a guarda com base no argumento de que não foi ela quem o gerou. Com essa conclusão, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença e garantiu que a madrasta fique com a guarda do filho do seu ex-marido.

De acordo com o relator do caso, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, o juiz tem o poder de conceder a guarda até para pessoas que não sejam os pais biológicos, levando sempre em conta as relações de afinidade e afetividade, como prevê o artigo 1.584 do Código Civil.

“Muito embora o menor não tenha sido gerado pela requerente, inexistindo, portanto, cordão umbilical do seu ventre com a criança, a própria vida se encarregou de lhe dar aquele cordão, surgindo o vínculo no dia a dia, afetiva e efetivamente, fortalecido na transmissão de convivência, segurança, carinho, acompanhamento, responsabilidade, renúncia e, acima de tudo, verdadeiro amor maternal”, pondera o acórdão.

A mãe afetiva era um “amor do passado” do pai. Depois da morte da sua mulher e mãe biológica da criança, ele a procurou e iniciaram um relacionamento. Durante nove anos, os três viveram juntos e, como consta nos autos, a criança adotou a nova mulher do pai como mãe. O casamento terminou após um caso extraconjugal do pai. Hoje, a criança já é um adolescente de 14 anos.

Durante a instrução do processo, o menor disse ao juiz e ao promotor que preferia ficar com a madrasta. Na sentença, o juiz da 4ª Vara da Família de João Pessoa aplicou o princípio do melhor interesse do menor e disse que, de acordo com o estudo psicossocial feito, a madrasta mostrou ter equilíbrio emocional, educacional e afetivo para cuidar da criança. Ela assumiu “o amor e a responsabilidade de verdadeira mãe”, ressaltou o juiz.

No recurso ao Tribunal de Justiça, o pai pediu a guarda do filho, com base, principalmente, na ligação biológica entre eles. A madrasta questionou a permissão concedida pelo juiz para visitas semanais do pai, além de 15 dias durante as férias do menor.

A 4ª Câmara Cível manteve integralmente a sentença. Para os desembargadores, sempre deve prevalecer o interesse da criança, independentemente dos laços biológicos. “Em verdade, o grande problema do menor é o maior, quando direta ou indiretamente, explícita ou implicitamente, transfere seus problemas pessoas, econômicos e até sociais, ao ser que em nada contribui para gerá-los, tornando-o a principal vítima da situação apresentada”, concluiu o tribunal.

 

Fonte: Conjur

Publicado em 06/08/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Guarda compartilhada de animais pode virar lei, mas já é tendência

Guarda compartilhada de animais pode virar lei, mas já é tendência São, ao todo, 149,6 milhões de animais domésticos nos lares brasileiros, enquanto a taxa de divórcio teve uma alta de 16,8% em relação 2020 Letícia Cotta 04/10/2023 02:00, atualizado 04/10/2023 18:26 Com uma taxa de divórcios...

STJ avalia se filho pode herdar parte do nome composto da mãe

BRIGA DE RAMOS STJ avalia se filho pode herdar parte do nome composto da mãe 4 de outubro de 2023, 8h23 Por Danilo Vital Segundo a relatora, o pedido é inadmissível porque não existe qualquer elemento de identificação da entidade familiar, nem o propósito de perpetuação da linhagem. Confira em...

Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca

Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca Magistrado explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que os donos deram o bem como garantia real a uma empresa de sua propriedade. Da Redação domingo, 1 de outubro de...

TJMG - Jurisprudência - Ação de usucapião - Direitos hereditários

TJMG - Jurisprudência - Ação de usucapião - Direitos hereditários APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DIREITOS HEREDITÁRIOS - CESSÃO - TRANSFERÊNCIA DO BEM - AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE - VIA ELEITA - INADEQUAÇÃO - A ação de usucapião não é a via adequada para a transferência de...