Mãe é responsabilizada por agressão de filho maior esquizofrênico

05/11/2015 - 07h30
DECISÃO

Mãe é responsabilizada por agressão de filho maior esquizofrênico

A mãe de um homem adulto, portador de esquizofrenia, foi condenada solidariamente a indenizar mulher agredida por ele na rua. Para os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o conhecimento sobre o estado de saúde do filho e agressões anteriores a transeuntes, mais a falta de providências para protegê-lo e evitar novos ataques a terceiros, justifica o dever de indenizar.

A agressão, consistente em um chute que ocasionou lesão corporal, ocorreu em abril de 2000, enquanto a vítima caminhava pela rua. O agressor tinha, à época, 35 anos. Outras pessoas também se apresentaram como vítimas do mesmo agressor, que declarou sofrer de esquizofrenia paranoide desde os 18 anos e que foi internado diversas vezes.

No âmbito criminal, foi afastada a punibilidade penal do agressor, tendo em vista sua incapacidade por ocasião do evento.

Contudo, no âmbito cível, a vítima ajuizou ação de indenização por danos morais contra o agressor e também contra sua mãe, por falta de cuidado com o filho doente. Esta, por sua vez, apresentou a chamada reconvenção, em que processa a autora na mesma ação. Alegou ter sofrido danos morais e à imagem, porque a vítima da agressão levou o caso à imprensa, com grande repercussão em programas de TV.

Condenação

Em primeira instância, o agressor foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral à vítima no valor de R$ 7,5 mil. O juiz considerou que a mãe não tinha legitimidade para responder à ação e, ao julgar a reconvenção procedente, condenou a autora a pagar indenização à genitora no valor R$ 25 mil, por danos morais e à imagem.

No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça estadual elevou a indenização devida à vítima para R$ 15 mil, reconheceu a legitimidade da mãe para responder ao processo e julgou a reconvenção improcedente. O agressor e sua mãe recorreram contra essa decisão no STJ.

Responsabilidade da mãe

A principal controvérsia discutida no recurso é a responsabilidade dos pais sobre os atos de filho maior de idade, que não era interditado à época dos fatos e, por isso, não tinha curador. A mãe alegou que o filho maior morava sozinho, era absolutamente capaz e estava no pleno exercício de seus direitos civis, não sendo um incapaz mental.

Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a ciência da mãe da condição do filho, que há anos tem surtos periódicos e agride transeuntes, revela omissão no cumprimento de suas obrigações de proteger o filho incapaz, mesmo não interditado, e em adotar medidas para evitar a repetição de agressões a terceiros, conduta recomendada até mesmo para protegê-lo de revides.

Por essa razão, o ministro concluiu que ela deve ser solidariamente responsabilizada pelos danos morais sofridos pela autora da ação, decorrentes das lesões provocadas, mantendo a indenização em R$ 15 mil. A decisão foi unânime.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...