Magistrada palestra sobre direito homoafetivo

Magistrada palestra sobre direito homoafetivo

Decisão do TRF5 reconheceu direito a pensão por morte para companheiro de servidor público federal.

Uma decisão inédita no âmbito da 5ª Região foi o tema da palestra da desembargadora federal Margarida Cantarelli no último dia do II Congresso Nacional de Direito Homoafetivo, realizado até hoje (24/8), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5. Intitulada “A relação homoafetiva: direito a pensão estatutária”, a exposição da magistrada é fruto de um processo julgado na Primeira Turma do TRF5, em 2001, no qual Margarida Cantarelli foi a relatora. Um engenheiro, funcionário público federal, faleceu e deixou um companheiro, que se habilitou para receber a pensão. À época, o TRF5 foi favorável ao pedido.

PIONEIRISMO - De acordo com a desembargadora federal, administrativamente o pedido foi indeferido. O companheiro entrou na Justiça, em 2000, e no ano seguinte, na primeira instância, a decisão do juiz federal da 5ª Vara do Rio Grande do Norte, Ivan Lira, foi favorável. O INSS recorreu ao TRF5, cabendo a relatoria à desembargadora Margarida Cantarelli.

A turma, por unanimidade, negou provimento à apelação, julgando procedente o pedido do companheiro, determinando que o INSS concedesse ao autor a pensão por morte, na qualidade de companheiro do servidor público federal falecido. Houve recurso especial e extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF) e para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro Celso de Mello, relator do recurso, elogiou a decisão da 5ª Região, dizendo que era “irretorquível” o acórdão do TRF5. O STJ, que ainda não havia julgado, baseou sua decisão no STF, julgando a ação procedente para o companheiro e improcedente para o INSS. “Fiquei muito feliz com o voto do ministro Celso de Mello, ao dizer que o acórdão do TRF5 era excelente e merecia ser mantido”, ressaltou Margarida Cantarelli.

“Peguei esse caso concreto para mostrar como, em 10 anos, evoluiu a compreensão dessa concessão de pensão até o julgamento do STF, em 2011, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4277)”. O STF declarou que é obrigatório o reconhecimento, no Brasil, da união entre pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, desde que atendidos os requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher; e que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendem-se aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo”, completou.

 

Fonte: TRF 5ª Região

Publicado em 27/08/2012

Extraído de Recivil

Notícias

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...

Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel

inquilino incomum Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel 16 de agosto de 2024, 8h24 O autor da ação alegou que, desde o divórcio, o ex-marido vem usando o imóvel de forma exclusiva, sem pagar aluguel ou as cotas condominiais. Prossiga em Consultor Jurídico      ...

Último Recurso discute regime de visitas para os pets

MÍDIAS 15/08/2024 09:25    Último Recurso discute regime de visitas para os pets ​A quarta temporada do programa Último Recurso começa com a história da Kimi, uma cadela da raça yorkshire que recebeu tanto amor ao ponto de os tutores...

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio Anna Carolina Dias Esteves Essa decisão sublinha a necessidade de finalizar a partilha de bens antes de definir responsabilidades financeiras adicionais, assegurando uma abordagem justa e equilibrada para ambas as partes...