Maior celeridade à execução de ações trabalhistas

Extraído de Exjure


Imprensa destaca propostas de celeridade à execuções trabalhistas

07/01/2011


Matéria do Jornal do Commércio, do Rio de Janeiro, publicada nesta quinta-feira (06/11), destaca uma série de propostas para dar maior celeridade à execução de ações trabalhistas. Segundo o jornal, as propostas constam do relatório final elaborado por uma comissão criada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em agosto de 2010, com o objetivo de apresentar sugestões para aperfeiçoar a execução trabalhista nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, que acumulam, no País inteiro, 1,8 milhão de execuções judiciais pendentes.

Veja, a seguir, a íntegra da notícia, de autoria de Gizella Rodrigues:

Título: "Para acelerar as execuções"
Subtítulo: "TRABALHO - Comissão criada pela Corregedoria-Geral conclui relatório com propostas para dar mais celeridade à execução no setor; TRTs do País têm 1,8 milhão de execuções judiciais pendentes

Universalizar os convênios já existentes, instituir um banco nacional de devedores, criar o banco de boas práticas de execução e padronizar os requisitos para envio de processos ao arquivo provisório.

Todas essas sugestões foram feitas pela comissão criada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para estudar formas de dar mais celeridade e efetividade à execução trabalhista na Justiça brasileira.

A comissão, instituída em agosto do ano passado, terminou seu relatório final e encaminhou as propostas para os 24 tribunais regionais do Trabalho (TRTs) do País.

O relatório apresenta sugestões para aperfeiçoar a execução trabalhista que devem ser adotadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e pelos TRTs. O objetivo do trabalho é fornecer subsídios para o estabelecimento de uma política judiciária nacional destinada ao enfrentamento do problema do baixo índice de efetividade dos processos de execução.

Ao constituir a comissão, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ressaltou a quantidade elevada de resíduos de processos pendentes na fase de execução encontrada nas correições realizadas nos tribunais.

GARGALO. Dados do relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que a execução é o maior gargalo da Justiça brasileira. De acordo com o CNJ, a quantidade de ações de execuções paradas chega a ser quase 25 pontos percentuais maior do que quando o processo está na fase de conhecimento. Na Justiça do Trabalho, havia quase dois milhões de casos pendentes de execução no 1º grau. Eram 1,8 milhão de execuções judiciais pendentes e 137 mil casos de execução de título extrajudicial parados nos TRTs do Brasil.
Para os membros da comissão, um dos maiores entraves ao bom andamento das atividades na Justiça do Trabalho está na falta de comunicação entre os magistrados, ainda que integrantes do mesmo tribunal.

Por isso, o grupo sugere aos tribunais criar um banco de boas práticas de execução trabalhista e fomentar a divulgação dele por meios eletrônicos e redes sociais.

O relatório cita também uma proposta oriunda do TRT da 3ª Região de padronizar os requisitos para envio de processos ao arquivo provisório.
A sugestão é estabelecer, por meio de recomendação formal, a adoção de práticas mínimas antes da remessa dos autos ao arquivo provisório, "pois essa medida aparentemente procedimental finda por impor aos órgãos jurisdicionais a realização de tentativas para a satisfação do crédito trabalhista".

Segundo o relatório, a existência de um expressivo número de processos retidos nos arquivos provisórios das varas de trabalho - cenário recorrente da impossibilidade de localização dos bens do devedor - impacta negativamente na taxa de congestionamento das execuções trabalhistas.

Por isso, alguns tribunais regionais do trabalho adotam a expedição da certidão de crédito trabalhista e previdenciário após o esgotamento de todas as medidas destinadas à localização de bens do devedor e remetem os autos ao arquivo provisório por um período de seis meses a um ano.

ARQUIVAMENTO. Ultimadas as providências possíveis, usualmente elas são repetidas e o processo é arquivado definitivamente, como se extinto fosse sem julgamento de mérito.
Daí é expedida a certidão em favor do reclamante, que poderá instaurar nova execução quando for possível a satisfação do seu objeto. "Em síntese, a providência elimina a pressão sobre os órgãos da Justiça do Trabalho possibilitando a centralização dos seus esforços nas questões de possível solução", explica o documento. Os requisitos para a emissão da certidão e o seu teor devem ser padronizados nacionalmente.

A comissão da Corregedoria da Justiça do Trabalho também recomenda instituir um banco nacional de devedores, a partir da criação de bancos regionais, observado o CPF e o CNPJ.
Para os integrantes da comissão, a sugestão pode retratar o embrião de um núcleo de informações de grande utilidade para a execução trabalhista.

À medida em que cada banco for criado, será aberto espaço para a unificação dos dados em um único banco nacional.
Além disso, também fica recomendado aos TRTs reunir processos de execução contra o mesmo devedor e criar centrais de execução que seriam responsáveis pelas execuções coletivas ou especiais, além da organização de leilões unificados e eletrônicos. O objetivo da proposta é otimizar o trabalho na fase de execução contra o mesmo devedor. "A concentração em um único juízo traz economia de atos processuais, reduz diligências dos oficiais de justiça, assim como as despesas", ressalta o relatório.

ESTATÍSTICAS. A comissão também traz sugestões em relação aos dados estatísticos de execução, para aperfeiçoar o controle estatístico (e, quando necessário, promover a contagem física dos processos, inclusive do arquivo provisório), priorizar os dados de efetividade de execução nos relatórios estatísticos obrigatórios, com detalhamento dos indicadores, e divulgar estudos comparativos sobre a efetividade das execuções em varas, como acontece no TRT da 16ª Região.
"A magistratura deve satisfações permanentes à sociedade e os dados estatísticos constituem uma das formas de prestação de contas".

O documento foi elaborado a partir da coleta de dados nos tribunais regionais do Trabalho, nas escolas judiciais, bem como em reuniões presenciais.
Outra forma de estudar a questão foi a participação de um membro da comissão na Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho, evento que a Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra) promoveu em novembro do ano passado em Cuiabá (MT).

A comissão contou com a participação de quatro magistrados e servidores da Justiça do Trabalho: o juiz João Amílcar Silva e Sousa Pavan, do TRT da 10ª Região, o juiz Rubens Curado Silveira, titular da Vara do Trabalho de Guaraí (TO), o juiz Marcos Alberto dos Reis, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e o servidor Cláudio de Guimarães Rocha, assessor da Corregedoria-Geral.

 

 

 

 

Fonte:TST

 

 

Notícias

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...