Mandato tácito não revoga mandato expresso em procuração, decide TST

Mandato tácito não revoga mandato expresso em procuração, decide TST

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que houve desrespeito ao devido processo legal em ação proposta por um bancário no Rio de Janeiro. Com a decisão, os autos devem retornar ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) para que as intimações dos atos processuais sejam realizadas em nome do advogado expressamente indicado nos autos pelo reclamante.

O empregado do Banco Mercantil do Brasil S.A. havia obtido parcial êxito na 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu (RJ), que reconheceu o direito do autor da ação a adicional de transferência requerido na reclamação trabalhista. Essa decisão ensejou a oposição de embargos de declaração por parte do trabalhador.

Após terem sido rejeitados os declaratórios, a Vara do Trabalho, apesar de notificar um dos advogados nomeados na procuração acerca do resultado do julgamento, não observou um requerimento do autor da ação, no sentido de que as publicações e intimações fossem feitas, exclusivamente, em nome de outro profissional. Esse procedimento é autorizado pela Súmula nº 427/TST.

No julgamento do recurso ordinário interposto pelo bancário, o TRT-1 reconheceu a opção feita pelo bancário em favor especificamente de um representante judicial. Contudo, esclareceu que as intimações continuaram a ser publicadas em nome de outro advogado, o que não impediu que o reclamante opusesse, tempestivamente, os embargos de declaração. Ainda de acordo com os magistrados fluminenses, o recurso ordinário, interposto três meses após a publicação para a ciência da decisão dos embargos declaratórios, estaria intempestivo, ou seja, fora do prazo estabelecido de oito dias, conforme previsão do artigo 895, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O bancário recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e teve seu apelo analisado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga (foto), presidente da Sexta Turma.

Em sua decisão, o relator explicou que nas hipóteses em que uma causa é patrocinada por mais de um advogado, é legítima a intimação em nome de qualquer um deles, conforme previsão do artigo 236, parágrafo 1º do Código de Processo Civil (CPC) -, "que não impõe a necessidade de serem intimados todos os advogados constituídos, sendo suficiente que conste o nome de apenas um deles para a validade da publicação.".

Diferente, porém, destacou o ministro Aloysio da Veiga, é a situação em que há formulação de pedido expresso de exclusividade de um dos patronos pela parte. O relator também ressaltou que somente naquelas situações em que não ocorre prejuízo é que não se declara a nulidade do julgado. Contudo, no caso examinado, houve evidente prejuízo do empregado na medida em a equivocada intimação impossibilitou-o de recorrer da decisão "já que a sentença e os atos posteriores foram publicados em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado".

Com esses fundamentos o recurso de bancário foi provido para determinar que a comunicação dos atos processuais seja feita em nome do advogado escolhido pelo autor da reclamação trabalhista.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-39200-05.2005.5.01.0222

 

Fonte: TST

Publicado em 22/04/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...