Manejo de material genético animal

08/12/2010 - 14h39

 

Regulamentação da clonagem de animais é aprovada na CCT

 

A regulamentação do manejo de material genético animal e de clones domésticos de interesse zootécnico foi aprovada nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O texto trata de produção, importação, comercialização, fiscalização e pesquisa.

Segundo o relator da matéria, senador Gilberto Goellner (DEM-MT), a principal diferença do substitutivo elaborado, com relação ao projeto de lei (PLS 73/07) de autoria da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), é que, na proposta original, a regulamentação incluía todos os animais mamíferos, anfíbios, peixes, répteis e aves.

- Agora só vale para os animais domésticos - informou o relator, que, para chegar ao substitutivo, realizou duas audiências públicas na CCT, com a presença de pesquisadores do Centro de Recursos Genéticos e Biotecnologia da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa/Cenargem) e da Universidade de São Paulo (USP), bem como representantes do setor pecuário e de órgãos governamentais com interesse na matéria.

Em seu parecer, Goellner afirmou que o Brasil já domina a tecnologia de clonagem de mamíferos, em especial a de bovinos, através da Embrapa. Hoje, segundo o relator, a empresa, por meio de parcerias, já está produzindo clones em escala comercial, e a tendência é o crescimento desse mercado.

- Entendemos que a aprovação do projeto contribuirá para o avanço das pesquisas com clonagem, não só na área de bovinos, mas também de outras espécies domésticas de interesse zootécnico, como equinos, suínos, ovinos e caprinos, entre outras. Ademais, a regulamentação da proposta trará segurança à produção comercial de animais clonados - afirmou o relator, durante a discussão da matéria.

Na justificativa ao projeto original, Kátia Abreu afirma que a sua pretensão, ao formular a proposta, era promover o debate. Seu texto, segundo explicou, procura "a solução de problemas práticos já existentes e, também, chamar a atenção para o fato de que o direito deve estar na vanguarda, ou seja, deve estar preparado para organizar o desenvolvimento e o uso da técnica em um futuro próximo, que poderá ser desenvolvida a aplicada nas mais variadas espécies".

O substitutivo será ainda analisado por outras três comissões do Senado, antes de ser encaminhado à Câmara: Agricultura e Reforma Agrária (CRA); Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); e, por último, em decisão terminativa, Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

STJ: Renúncia à meação não dispensa escritura pública

STJ: Renúncia à meação não pode ser feita no inventário e não dispensa escritura pública   Segunda, 19 Agosto 2013 11:49  Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de uma viúva de Mato Grosso do Sul que, decidida a...

Dívidas contraídas por ex-marido após separação não impedem alimentos

Dívidas contraídas por ex-marido após separação não impedem alimentos Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina (extraído pelo JusBrasil) e mais 2 usuários , Associação dos Advogados de São Paulo, COAD - 19 horas atrás A 1ª Câmara Criminal confirmou sentença que concedeu a guarda...

Cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial

Cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial Publicado por Superior Tribunal de Justiça (extraído pelo JusBrasil) e mais 2 usuários , Associação dos Advogados de São Paulo, COAD - 3 horas atrás A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, representativo de...

Marido não é parte ativa em processo que envolve herança

Para TJGO, marido não é parte ativa em processo que envolve herança “É parte ilegítima para ingressar no processo de inventário o esposo da herdeira, ainda que casado em comunhão universal de bens, pois, para ele, há apenas uma expectativa de direito enquanto não for ultimada a partilha”. Com esse...

Fixar alimentos anos após o divórcio gera insegurança jurídica

Para TJSC, fixar alimentos anos após o divórcio gera insegurança jurídica A 1ª Câmara Cível negou o recurso de uma mulher contra sentença que não reconheceu seu direito a pensão do ex, já que são divorciados há seis anos, além de a autora ter iniciado relacionamento após o fim do enlace. Na...