Manejo de material genético animal

08/12/2010 - 14h39

 

Regulamentação da clonagem de animais é aprovada na CCT

 

A regulamentação do manejo de material genético animal e de clones domésticos de interesse zootécnico foi aprovada nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O texto trata de produção, importação, comercialização, fiscalização e pesquisa.

Segundo o relator da matéria, senador Gilberto Goellner (DEM-MT), a principal diferença do substitutivo elaborado, com relação ao projeto de lei (PLS 73/07) de autoria da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), é que, na proposta original, a regulamentação incluía todos os animais mamíferos, anfíbios, peixes, répteis e aves.

- Agora só vale para os animais domésticos - informou o relator, que, para chegar ao substitutivo, realizou duas audiências públicas na CCT, com a presença de pesquisadores do Centro de Recursos Genéticos e Biotecnologia da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa/Cenargem) e da Universidade de São Paulo (USP), bem como representantes do setor pecuário e de órgãos governamentais com interesse na matéria.

Em seu parecer, Goellner afirmou que o Brasil já domina a tecnologia de clonagem de mamíferos, em especial a de bovinos, através da Embrapa. Hoje, segundo o relator, a empresa, por meio de parcerias, já está produzindo clones em escala comercial, e a tendência é o crescimento desse mercado.

- Entendemos que a aprovação do projeto contribuirá para o avanço das pesquisas com clonagem, não só na área de bovinos, mas também de outras espécies domésticas de interesse zootécnico, como equinos, suínos, ovinos e caprinos, entre outras. Ademais, a regulamentação da proposta trará segurança à produção comercial de animais clonados - afirmou o relator, durante a discussão da matéria.

Na justificativa ao projeto original, Kátia Abreu afirma que a sua pretensão, ao formular a proposta, era promover o debate. Seu texto, segundo explicou, procura "a solução de problemas práticos já existentes e, também, chamar a atenção para o fato de que o direito deve estar na vanguarda, ou seja, deve estar preparado para organizar o desenvolvimento e o uso da técnica em um futuro próximo, que poderá ser desenvolvida a aplicada nas mais variadas espécies".

O substitutivo será ainda analisado por outras três comissões do Senado, antes de ser encaminhado à Câmara: Agricultura e Reforma Agrária (CRA); Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); e, por último, em decisão terminativa, Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

Resultados comprovado

16 julho 2013 Plano de saúde deve cobrir tratamento experimental A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento a recurso de apelação para condenar a Bradesco Saúde S/A ao ressarcimento dos custos de cirurgia bariátrica a um paciente....

Hipoteca judiciária pode ser determinada de ofício pelo juiz

Hipoteca judiciária pode ser determinada de ofício pelo juiz A hipoteca judiciária consiste em um importante efeito anexo das decisões condenatórias ao pagamento de prestação em dinheiro ou em coisa (artigo 466 do CPC). A decisão configura título bastante para que o vencedor da demanda exerça...

Guarda não se transforma em filiação sem manifestação

Guarda não se transforma em filiação sem manifestação A boa relação socioafetiva criada entre quem recebe a guarda de uma criança e o menor tutelado não significa que haja adoção. Desse modo, o menor não pode reclamar, posteriormente, o registro como filho e os direitos decorrentes disso. O...

TJ-RS - Casamento por interesse financeiro pode ser anulado

TJ-RS - Casamento por interesse financeiro pode ser anulado O casamento feito meramente por interesse financeiro configura erro essencial e pode ser anulado. O entendimento levou a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a tornar sem efeito um matrimônio ‘‘arranjado’’ pelo pai...

Prazo para reclamação conta do acórdão da turma recursal

15/07/2013 - 09h13 DECISÃO Prazo para reclamação conta do acórdão da turma recursal O prazo de 15 dias para reclamações sobre divergência entre turmas recursais do juizado especial estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve ser contado da publicação do acórdão que se...

Direito real de habitação assegura moradia vitalícia ao cônjuge

14/07/2013 - 08h00 ESPECIAL Direito real de habitação assegura moradia vitalícia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente Há dois direitos garantidos pela legislação brasileira que se tornam colidentes em algumas situações: o direito de propriedade sobre fração de imóvel e o direito real de...