Manejo de material genético animal

08/12/2010 - 14h39

 

Regulamentação da clonagem de animais é aprovada na CCT

 

A regulamentação do manejo de material genético animal e de clones domésticos de interesse zootécnico foi aprovada nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O texto trata de produção, importação, comercialização, fiscalização e pesquisa.

Segundo o relator da matéria, senador Gilberto Goellner (DEM-MT), a principal diferença do substitutivo elaborado, com relação ao projeto de lei (PLS 73/07) de autoria da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), é que, na proposta original, a regulamentação incluía todos os animais mamíferos, anfíbios, peixes, répteis e aves.

- Agora só vale para os animais domésticos - informou o relator, que, para chegar ao substitutivo, realizou duas audiências públicas na CCT, com a presença de pesquisadores do Centro de Recursos Genéticos e Biotecnologia da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa/Cenargem) e da Universidade de São Paulo (USP), bem como representantes do setor pecuário e de órgãos governamentais com interesse na matéria.

Em seu parecer, Goellner afirmou que o Brasil já domina a tecnologia de clonagem de mamíferos, em especial a de bovinos, através da Embrapa. Hoje, segundo o relator, a empresa, por meio de parcerias, já está produzindo clones em escala comercial, e a tendência é o crescimento desse mercado.

- Entendemos que a aprovação do projeto contribuirá para o avanço das pesquisas com clonagem, não só na área de bovinos, mas também de outras espécies domésticas de interesse zootécnico, como equinos, suínos, ovinos e caprinos, entre outras. Ademais, a regulamentação da proposta trará segurança à produção comercial de animais clonados - afirmou o relator, durante a discussão da matéria.

Na justificativa ao projeto original, Kátia Abreu afirma que a sua pretensão, ao formular a proposta, era promover o debate. Seu texto, segundo explicou, procura "a solução de problemas práticos já existentes e, também, chamar a atenção para o fato de que o direito deve estar na vanguarda, ou seja, deve estar preparado para organizar o desenvolvimento e o uso da técnica em um futuro próximo, que poderá ser desenvolvida a aplicada nas mais variadas espécies".

O substitutivo será ainda analisado por outras três comissões do Senado, antes de ser encaminhado à Câmara: Agricultura e Reforma Agrária (CRA); Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); e, por último, em decisão terminativa, Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

Concepção de filho não é suficiente para caracterizar união estável

Concepção de filho não é suficiente para caracterizar união estável 23/1/2013 17:43 Na união estável de um casal, que exige convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, e não somente conceber filhos advindos de simples relacionamento sexual, aplica-se o regime de...

Servidora obrigada a contribuir para o custeio da saúde será ressarcida

22/01/2013 - 08h09 DECISÃO Servidora obrigada a contribuir mensalmente para o custeio da saúde será ressarcida A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento, segundo o qual, os servidores públicos estaduais que foram obrigados a contribuir mensalmente para o custeio...

A jurisprudência do STJ sobre ação regressiva

20/01/2013 - 08h00 ESPECIAL A jurisprudência do STJ sobre ação regressiva É regra geral no direito civil brasileiro que o causador de um dano a outra pessoa tem a obrigação de repará-lo por meio de indenização. Se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Mas...

Filho tem direito a seguro de vida, mesmo se não for designado beneficiário

Filho tem direito a seguro de vida, mesmo se não for designado beneficiário A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da 34ª Vara Cível da capital que negava à funcionária pública aposentada M.C.S., residente na zona rural de Datas, o direito de receber indenização...

Sem prejuízo

17 janeiro 2013 Honorários podem ser penhorados de ganho de cliente Por Tadeu Rover Os honorários advocatícios têm natureza alimentar e, assim, indenização ganha em ação judicial por cliente — mesmo que miserável — pode ser penhorada para pagar o valor devido ao advogado pela...