Manejo de material genético animal

08/12/2010 - 14h39

 

Regulamentação da clonagem de animais é aprovada na CCT

 

A regulamentação do manejo de material genético animal e de clones domésticos de interesse zootécnico foi aprovada nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O texto trata de produção, importação, comercialização, fiscalização e pesquisa.

Segundo o relator da matéria, senador Gilberto Goellner (DEM-MT), a principal diferença do substitutivo elaborado, com relação ao projeto de lei (PLS 73/07) de autoria da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), é que, na proposta original, a regulamentação incluía todos os animais mamíferos, anfíbios, peixes, répteis e aves.

- Agora só vale para os animais domésticos - informou o relator, que, para chegar ao substitutivo, realizou duas audiências públicas na CCT, com a presença de pesquisadores do Centro de Recursos Genéticos e Biotecnologia da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa/Cenargem) e da Universidade de São Paulo (USP), bem como representantes do setor pecuário e de órgãos governamentais com interesse na matéria.

Em seu parecer, Goellner afirmou que o Brasil já domina a tecnologia de clonagem de mamíferos, em especial a de bovinos, através da Embrapa. Hoje, segundo o relator, a empresa, por meio de parcerias, já está produzindo clones em escala comercial, e a tendência é o crescimento desse mercado.

- Entendemos que a aprovação do projeto contribuirá para o avanço das pesquisas com clonagem, não só na área de bovinos, mas também de outras espécies domésticas de interesse zootécnico, como equinos, suínos, ovinos e caprinos, entre outras. Ademais, a regulamentação da proposta trará segurança à produção comercial de animais clonados - afirmou o relator, durante a discussão da matéria.

Na justificativa ao projeto original, Kátia Abreu afirma que a sua pretensão, ao formular a proposta, era promover o debate. Seu texto, segundo explicou, procura "a solução de problemas práticos já existentes e, também, chamar a atenção para o fato de que o direito deve estar na vanguarda, ou seja, deve estar preparado para organizar o desenvolvimento e o uso da técnica em um futuro próximo, que poderá ser desenvolvida a aplicada nas mais variadas espécies".

O substitutivo será ainda analisado por outras três comissões do Senado, antes de ser encaminhado à Câmara: Agricultura e Reforma Agrária (CRA); Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); e, por último, em decisão terminativa, Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

Metaverso para céticos: percepção comportamental e implicações jurídicas

Metaverso para céticos: percepção comportamental e implicações jurídicas Thainá Baronovsky O objetivo desse artigo é questionarmos o conceito, a utilidade prática do metaverso e suas implicações jurídicas. sexta-feira, 13 de maio de 2022 1 - Introdução Quando o assunto é metaverso, algumas...

Avó pode receber salário-maternidade após obter guarda da neta, diz Justiça

PROTEÇÃO À CRIANÇA Avó pode receber salário-maternidade após obter guarda da neta, diz Justiça 15 de maio de 2022, 7h31 O Instituto alegou que a segurada não comprovou o afastamento do trabalho e que o termo de guarda da neta não tem a finalidade de adoção. Prossiga em Consultor Jurídico

Quando um pai pode deserdar um filho?

Postado em 12 de Maio de 2022 - 17:04 Quando um pai pode deserdar um filho? Por Andrea Lury. Fonte: Andrea Lury O Direito pátrio admite a exclusão sucessória do herdeiro ou legatário em situações excepcionais. Para tanto, o Código Civil dispõe acercada de dois institutos: a indignidade e a...

Juiz de MG reconhece vínculo de maternidade entre tia e sobrinha

Juiz de MG reconhece vínculo de maternidade entre tia e sobrinha Estadão Conteúdo 11/03/22 - 11h48 O juiz relator Carlos Alexandre Romano Carvalho, destacou que o caso não se configura como adoção unilateral. Para isso, ele apresentou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que permitem a...