Manejo de material genético animal

08/12/2010 - 14h39

 

Regulamentação da clonagem de animais é aprovada na CCT

 

A regulamentação do manejo de material genético animal e de clones domésticos de interesse zootécnico foi aprovada nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O texto trata de produção, importação, comercialização, fiscalização e pesquisa.

Segundo o relator da matéria, senador Gilberto Goellner (DEM-MT), a principal diferença do substitutivo elaborado, com relação ao projeto de lei (PLS 73/07) de autoria da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), é que, na proposta original, a regulamentação incluía todos os animais mamíferos, anfíbios, peixes, répteis e aves.

- Agora só vale para os animais domésticos - informou o relator, que, para chegar ao substitutivo, realizou duas audiências públicas na CCT, com a presença de pesquisadores do Centro de Recursos Genéticos e Biotecnologia da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa/Cenargem) e da Universidade de São Paulo (USP), bem como representantes do setor pecuário e de órgãos governamentais com interesse na matéria.

Em seu parecer, Goellner afirmou que o Brasil já domina a tecnologia de clonagem de mamíferos, em especial a de bovinos, através da Embrapa. Hoje, segundo o relator, a empresa, por meio de parcerias, já está produzindo clones em escala comercial, e a tendência é o crescimento desse mercado.

- Entendemos que a aprovação do projeto contribuirá para o avanço das pesquisas com clonagem, não só na área de bovinos, mas também de outras espécies domésticas de interesse zootécnico, como equinos, suínos, ovinos e caprinos, entre outras. Ademais, a regulamentação da proposta trará segurança à produção comercial de animais clonados - afirmou o relator, durante a discussão da matéria.

Na justificativa ao projeto original, Kátia Abreu afirma que a sua pretensão, ao formular a proposta, era promover o debate. Seu texto, segundo explicou, procura "a solução de problemas práticos já existentes e, também, chamar a atenção para o fato de que o direito deve estar na vanguarda, ou seja, deve estar preparado para organizar o desenvolvimento e o uso da técnica em um futuro próximo, que poderá ser desenvolvida a aplicada nas mais variadas espécies".

O substitutivo será ainda analisado por outras três comissões do Senado, antes de ser encaminhado à Câmara: Agricultura e Reforma Agrária (CRA); Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); e, por último, em decisão terminativa, Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

TJ/DF mantém penhora sobre imóvel de terceiro

TJ/DF mantém penhora sobre imóvel de terceiro Segundo o Tribunal, o vínculo do imóvel, mesmo que seja de terceiro estranho à lide, é de direito real, "o que difere de direito pessoal". quarta-feira, 10 de novembro de 2021 Imóvel dado em hipoteca por terceiro, que não figurou na fase de...

Juiz reconhece prescrição e cancela suspensão do direito de dirigir

QUASE 5 ANOS Juiz reconhece prescrição e cancela suspensão do direito de dirigir 11 de novembro de 2021, 9h34 Por José Higídio No caso concreto, o julgamento ocorreu quase cinco anos depois da interposição do recurso administrativo, "muito após o decurso do prazo prescricional trienal". Confira em...

TJMG - Jurisprudência - RCPN

TJMG - Jurisprudência - RCPN APELAÇÃO CÍVEL - NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO - QUESTÃO INCONTROVERSA - ERRO ESCUSÁVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REGISTRO REALIZADO POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE - Cediço que o ato voluntário de reconhecimento da paternidade é...

Herdeiro consegue liberação de valor para quitar dívida do espólio

Herdeiro consegue liberação de valor para quitar dívida do espólio O herdeiro não podia usar os valores porque há recurso pendente em processo de reconhecimento de paternidade socioafetiva entre o falecido e a enteada dele. quinta-feira, 28 de outubro de 2021 A juíza Monique Abreu David, em...

STF: Defensores públicos podem atuar em favor de pessoas jurídicas

STF: Defensores públicos podem atuar em favor de pessoas jurídicas Prevaleceu o entendimento do relator, Gilmar Mendes, que considerou que é função constitucional da Defensoria Pública atender aos necessitados, assim consideradas as pessoas físicas e jurídicas que comprovem insuficiência de...