Mantega anuncia medidas de incentivo à indústria automobilística

Mantega anuncia medidas de incentivo à indústria automobilística

21/05/2012 - 18h56
Economia
Vinicius Doria
Repórter da Agência Brasil 

Brasília – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou no fim da tarde uma série de medidas para incentivar a indústria automobilística. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre automóveis e utilitários vai ser reduzido, assim como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para crédito a pessoas físicas.

No caso do IPI, para carros de até 1.000 cilindradas, a alíquota cai de 7% para zero. Para automóveis com motorização entre 1.000 e 2.000 cilindradas, o imposto cai de 11% para 6,5%. No caso dos utilitários, a redução é de 4% para 1%. Essas alíquotas valem para os automóveis bicombustível, fabricados no Brasil e no Mercosul, incluídos no Regime Automotivo.

A redução das alíquotas vai valer até o fim de agosto. Até lá, a renúncia fiscal provocada pela redução do IPI deve ultrapassar R$ 1 bilhão, segundo estimativa do governo.

Mantega também anunciou a queda do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) do crédito para pessoa física de 2,5% para 1,5%. A redução não tem prazo para acabar. Mantega estima que o governo deixará de arrecadar R$ 900 milhões nos próximos três meses com a medida.

O ministro informou que a indústria automobilística também vai oferecer uma contrapartida. As montadoras se comprometeram a dar descontos de 2,5% sobre os preços de tabela dos carros populares, com até 1.000 cilindradas. Para automóveis entre 1.000 e 2.000 cilindradas, o desconto será 1,5%. Os utilitários, por sua vez, serão vendidos com desconto de 1%. As indústrias também assumiram o compromisso de não demitir empregados.

Mais medidas de estímulo à economia estão sendo anunciadas pelo ministro Mantega, em entrevista coletiva que acontece, neste momento, no Ministério da Fazenda.

 

Edição: Rivadavia Severo

Agência Brasil

Notícias

Credor pode ceder a terceiros crédito decorrente de astreintes

DECISÃO 04/09/2023 06:55 Credor pode ceder a terceiros crédito decorrente de astreintes A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o credor pode ceder o crédito decorrente de astreintes a terceiro, se a isso não se opuserem a natureza da...

Tribunal decide pela exclusão de viúva da sucessão de bens do cônjuge falecido

Tribunal decide pela exclusão de viúva da sucessão de bens do cônjuge falecido 30/08/2023 Casal vivia separado e com divórcio em curso. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a retirada de viúva da sucessão de bens do marido falecido em julgamento de agravo de...

Mantida decisão que anulou venda de imóvel entre parentes

Mantida decisão que anulou venda de imóvel entre parentes 14/07/2023 Detectada fraude contra credor. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em sua totalidade, a decisão da Vara Única de Cajuru, proferida pelo juiz Eduardo Francisco Marcondes, que anulou a...