Mantida indenização de seguro por acidente em enxurrada

Seguro Obrigatório - mantida indenização de seguro por acidente em enxurrada

Publicado por Danielli Xavier Freitas - 17 horas atrás

Em decisão unânime, os desembargadores componentes da 3ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto por uma seguradora, condenada em 1º grau ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.375,00 por acidente de trânsito.

Consta nos autos que o veículo em que estava o pai de Y. G. B. M., autora da ação de cobrança que condenou a seguradora, foi arrastado por uma enxurrada até uma galeria de águas pluviais e o condutor foi levado pelas águas, desaparecendo nos dutos. No dia seguinte, as equipes do Corpo de Bombeiros localizaram o corpo da vítima preso entre galhos de árvores no interior do Córrego Bálsamo, em Campo Grande.

A seguradora alega ausência do nexo causal, uma vez que o sinistro não se refere a acidente de trânsito e a morte do pai da autora não ocorreu em razão do acidente. Afirma ainda que Y. G. B. M. Não apresentou documentos que pudessem comprovar a ocorrência de acidente de trânsito, trazendo apenas a narrativa de fatos que divergem do que se costuma observar em casos dessa natureza.

No entendimento do relator do processo, Des. Eduardo Machado Rocha, não assiste razão à apelante. Ele explica que, para a efetivação do pagamento da indenização, basta a simples prova do acidente e do dano dele decorrente, conforme lei que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.

“Conforme boletim de ocorrência e demais documentos, está comprovado que a morte do pai de Y. G. B. M. Foi decorrente do acidente de trânsito, razão pela qual há nexo de causalidade entre a morte e o acidente, de modo que a requerente faz jus à indenização do seguro obrigatório. Portanto, nego provimento ao recurso. É como voto”.

Processo nº 0800151-66.2013.8.12.0001

Fonte: https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=27006

Danielli Xavier Freitas
Advogada
OAB/MS 17.159-B. Membro da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS. Membro da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/MS. Membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/MS Currículo Lattes: CV: https://lattes.cnpq.br/9694717522926126

Extraída de JusBrasil

Notícias

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...