Mantida liminar que suspendeu tarifa por estouro de cheque especial

09/09/2011 - 09h03
DECISÃO

Mantida liminar que suspendeu tarifa por estouro de cheque especial

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou agravo interposto pelo Banco do Brasil na tentativa de derrubar liminar da justiça do Rio de Janeiro que suspendeu a cobrança da “tarifa de adiantamento a depositante”, aplicada contra quem excede os limites do cheque especial. O objetivo do agravo era que o STJ analisasse recurso especial apresentado pelo banco contra a liminar.

O adiantamento a depositantes é a “permissão” dada ao cliente para que estoure sua conta corrente, ou exceda seu limite de cheque especial, caso o tenha. O Ministério Público propôs ação civil pública contra o Banco do Brasil para impedir a cobrança de tarifa por esse adiantamento, da maneira como vinha sendo feita pela instituição (incidência de mais de uma vez na conta-corrente).

O juiz concedeu liminar e suspendeu provisoriamente a cobrança, até o julgamento da ação. O banco tentou cassar a liminar, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou que as alegações do Ministério Público eram verossímeis, “diante da possível abusividade da cobrança”, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ao manter a liminar, o TJRJ observou que a “tarifa de adiantamento a depositante” tem como fato gerador o excesso cometido pelo cliente em relação ao limite do cheque especial, mas “incide mais de uma vez sobre o mesmo correntista, em relação à mesma conta corrente”. O artigo 39 do CDC proíbe “vantagem manifestamente excessiva” nas relações das empresas com seus clientes.

Quanto ao receio de dano irreparável ou de difícil reparação – um dos pressupostos da medida liminar –, o TJRJ considerou que as questões referentes à defesa do consumidor exigem atuação eficiente do Poder Judiciário, “pois a autorização da cobrança da tarifa imporá dano de difícil reparação na repetição do indébito, que alcançará indistintamente toda uma coletividade”.

O Banco do Brasil entrou com recurso especial para tentar reverter a decisão do TJRJ no STJ, mas o recurso não passou pelo exame prévio de admissibilidade no tribunal fluminense. Contra isso, interpôs o agravo, sustentando que não estariam presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar.

Em sua decisão, o ministro Salomão observou que o TJRJ, ao confirmar a liminar, amparou-se na jurisprudência do STJ, na análise das provas do processo e das cláusulas contratuais, verificando indícios de razão nas alegações do Ministério Público.

“Verificar se estão presentes, ou não, os requisitos da verossimilhança, bem como danos irreparáveis ou de difícil reparação, quando o acórdão recorrido os reconheceu amparado na análise soberana dos elementos fático-probatórios dos autos, demanda o reexame das provas, procedimento vedado em sede de recurso especial a teor do enunciado 7 da súmula do STJ”, afirmou o ministro.

Luis Felipe Salomão apontou que a jurisprudência não admite o uso de recurso especial para discutir os requisitos da concessão de liminares – seja pelo seu caráter provisório, seja pelo impedimento da Súmula 7.
 

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...