Marco Aurélio admite terceiros em ação sobre transexuais alterarem nome mesmo sem cirurgia

Marco Aurélio admite terceiros em ação sobre transexuais alterarem nome mesmo sem cirurgia

Publicado em: 10/09/2014

O ministro Marco Aurélio, relator de ação sobre direito de transexuais alterarem nome e sexo no registro civil mesmo sem cirurgia de transgenitalização, admitiu como terceiros na ADIn o Grupo de Advogados Pela Diversidade Sexual e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

Segundo o ministro, trata-se de tema de interesse direto dos associados das entidades requerentes, o que leva à conveniência de ouvi-las.

A PGR ajuizou a ADIn sustentando que o não reconhecimento do direito lesiona preceitos fundamentais da CF, como os princípios da dignidade da pessoa humana, da vedação à discriminação odiosa, da igualdade, da liberdade e da privacidade.

O alvo da ADIn é o artigo 58 da lei 6.015/73: “O prenome será definido, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.”

A procuradora que ajuizou a ação, Deborah Duprat, entendeu que o termo “apelido público notório” refere-se ao nome social adotado pelos transexuais – geralmente um nome do sexo oposto ao seu biótipo com o qual a pessoa é identificada por amigos, parentes e conhecidos.

Duprat lembrou que a lei brasileira já autoriza a troca de nomes que expõem a situações ridículas ou vexatórias. E, segundo ela, se a finalidade é proteger o indivíduo de humilhações, a permissão deveria alcançar a possibilidade de troca de prenome e sexo dos transexuais nos documentos civis. “Impor a uma pessoa a manutenção de um nome em descompasso com a sua identidade é, a um só tempo, atentatório à sua dignidade e comprometedor de sua interlocução com terceiros, nos espaços públicos e privados.”

Processo relacionado: ADIn 4.275

Fonte: Migalhas
Publicado em: 10/09/2014

Extraído de Recivil

Notícias

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...