Mas o que vem a ser a usucapião extrajudicial?

Usucapião Extrajudicial

(*) Jonas Machado
Por Redação - 14 de setembro de 2018

A Lei 13.015, de 16 de março de 2015, implementou várias mudanças no Código de Processo Civil (NCPC), assim como a publicação da Lei 13.465/17, que alterou vários artigos do Código Civil no rol dos Direitos de Propriedade, como por exemplo a Regularização Fundiária Rural e Urbana entre outras alterações.

Recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o provimento 65/2017, dando conhecimento aos cartórios de registro de imóveis, sem prejuízo da via judicial a reconhecerem o pedido de usucapião extrajudicial.

O objetivo principal com o novo procedimento é a maior celeridade, redução de custos, e de demandas no Poder Judiciário mediante a chamada desjudicialização de procedimentos.

Mas o que vem a ser a usucapião extrajudicial? É o meio de aquisição de propriedade do bem móvel ou imóvel, caracteriza-se quando o possuidor exerce a posse mansa, pacifica e ininterrupta, durante algum tempo que a lei estabelece.

Alguns requisitos são necessários: o bem não pode ter impedimentos, não pode ter oposição de outras pessoas, o tempo varia de 02 a 15 anos, o justo título e boa-fé, sendo assim, cumprido os requisitos é possível solicitar a usucapião seja judicial ou extrajudicialmente, no caso em cartório.

Além do mais, há a vantagem da celeridade processual, visto que, na via judicial esses tipos de processos costumam ter uma certa demora, outra é a redução das despesas já que não terá que arcar com as custas judiciais, somente taxas do cartório. Assim sendo, com custos menores e redução significativa do tempo, o cidadão pode ser dono do imóvel que ocupa.

Os documentos necessários a reunir, para dar entrada neste tipo de processo estão elencados no artigo 216-A – da Lei de Registro Público (LRP).

Por fim, o regramento legal está elencado no artigo 1071 do NCPC. Conforme dito, o pedido pode ser apresentado no cartório de registro de imóveis da comarca que esta localizado o bem, sendo necessário o acompanhamento de um advogado especialista para acompanhar o procedimento.

(*) Jonas Machado da Silva é advogado militante em Rondonópolis – Jonas-adv@bol.com.br

Fonte: A Tribuna M T

 

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...