Medida excepcional

MUDANÇAS NO SUPREMO

Liminar depois de pedido de vista inaugura nova fase no STF, diz advogado

7 de setembro de 2015, 10h00
Por Giselle Souza

Pelo artigo 12 da Lei 9.868/1999, o Supremo Tribunal Federal pode deixar de apreciar os pedidos de liminares contidos nas ações diretas de inconstitucionalidade ou nas ações declaratórias de constitucionalidade que chegam à corte e passar direto ao julgamento do mérito.

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