Medida protetiva posterior não afasta competência do juízo cível originário para julgar partilha de bens

DECISÃO
14/01/2025 07:40 
 

Medida protetiva posterior não afasta competência do juízo cível originário para julgar partilha de bens

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em uma ação que discute exclusivamente a partilha de bens, ajuizada antes do pedido de medida protetiva pela mulher, deve ser preservada a competência do juízo cível em que o processo teve início.

O caso chegou ao STJ após o juízo da vara de família declinar da competência em uma ação de partilha de bens, sob o fundamento de que o posterior pedido de medida protetiva contra o autor da demanda, acusado de violência doméstica, tornaria competente para o caso o juízo da vara de violência doméstica e familiar.

O tribunal de origem, ao solucionar o conflito de competência suscitado, fixou a vara de violência doméstica como responsável pelo processo, por entender que as ameaças supostamente feitas pelo ex-marido estariam relacionadas à divisão dos bens.

No recurso especial dirigido ao STJ, o Ministério Público alegou que o processo trata apenas da partilha do patrimônio do casal, razão pela qual deveria tramitar no juízo cível.

Divórcio ocorreu muito antes do ajuizamento da ação de partilha

A relatora, ministra Isabel Gallotti, afirmou que, no caso dos autos, não se trata de ação de divórcio ou de dissolução de união estável, mas apenas de partilha de bens, tema que foi expressamente excluído da competência dos juizados de violência contra a mulher, de acordo com o artigo 14-A, parágrafo 1º, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

A relatora explicou que o divórcio ocorreu cerca de três anos antes da proposição da ação de partilha de bens, que chegou a tramitar durante dois anos na vara de família antes de ser enviada para o juízo de violência doméstica, devido ao superveniente ajuizamento do requerimento de medida protetiva pela mulher.

Ao fixar a competência da vara de família para processar e julgar a partilha do patrimônio, Isabel Gallotti salientou que, mesmo que fosse o caso de ação de divórcio ou dissolução de união estável e a situação de violência doméstica tivesse começado após o início do processo, este deveria continuar tramitando preferencialmente no juízo em que se encontrasse.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

                                                                                                                            

 

Notícias

Juiz atende a pedido de reconhecimento de paternidade socioafetiva

LAÇOS DE FAMÍLIA Juiz atende a pedido de reconhecimento de paternidade socioafetiva 12 de julho de 2023, 7h42 Por Rafa Santos "O requerente já exerce o papel de pai do menor, contribuindo para a educação e formação dele. A regularização dessa situação fará com que o menor passe a ocupar a posição...

RFB - Instrução Normativa divulga regras para declarar ITR

RFB - Instrução Normativa divulga regras para declarar ITR INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.151, DE 10 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023. A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO...

Filho de dependente deve ser incluído em plano de saúde, decide TJ-RS

MAIS UM Filho de dependente deve ser incluído em plano de saúde, decide TJ-RS 10 de julho de 2023, 10h17 Os pedidos foram negados na via administrativa. A família acionou a Justiça, mas o pleito foi novamente indeferido. Na sentença, o juiz apontou ausência de previsão contratual. Afirmou, ainda,...

Decisão do STJ envolvendo pensão paga por avós chama os pais à responsabilidade

OPINIÃO Decisão do STJ envolvendo pensão paga por avós chama os pais à responsabilidade 5 de julho de 2023, 11h22 Por Alan Bousso A recente decisão do STJ citada no início desse artigo trouxe a interpretação de que o fato de o pagamento ser feito pelo avô não exime o pai da responsabilidade se ele...