Medida protetiva posterior não afasta competência do juízo cível originário para julgar partilha de bens

DECISÃO
14/01/2025 07:40 
 

Medida protetiva posterior não afasta competência do juízo cível originário para julgar partilha de bens

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em uma ação que discute exclusivamente a partilha de bens, ajuizada antes do pedido de medida protetiva pela mulher, deve ser preservada a competência do juízo cível em que o processo teve início.

O caso chegou ao STJ após o juízo da vara de família declinar da competência em uma ação de partilha de bens, sob o fundamento de que o posterior pedido de medida protetiva contra o autor da demanda, acusado de violência doméstica, tornaria competente para o caso o juízo da vara de violência doméstica e familiar.

O tribunal de origem, ao solucionar o conflito de competência suscitado, fixou a vara de violência doméstica como responsável pelo processo, por entender que as ameaças supostamente feitas pelo ex-marido estariam relacionadas à divisão dos bens.

No recurso especial dirigido ao STJ, o Ministério Público alegou que o processo trata apenas da partilha do patrimônio do casal, razão pela qual deveria tramitar no juízo cível.

Divórcio ocorreu muito antes do ajuizamento da ação de partilha

A relatora, ministra Isabel Gallotti, afirmou que, no caso dos autos, não se trata de ação de divórcio ou de dissolução de união estável, mas apenas de partilha de bens, tema que foi expressamente excluído da competência dos juizados de violência contra a mulher, de acordo com o artigo 14-A, parágrafo 1º, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

A relatora explicou que o divórcio ocorreu cerca de três anos antes da proposição da ação de partilha de bens, que chegou a tramitar durante dois anos na vara de família antes de ser enviada para o juízo de violência doméstica, devido ao superveniente ajuizamento do requerimento de medida protetiva pela mulher.

Ao fixar a competência da vara de família para processar e julgar a partilha do patrimônio, Isabel Gallotti salientou que, mesmo que fosse o caso de ação de divórcio ou dissolução de união estável e a situação de violência doméstica tivesse começado após o início do processo, este deveria continuar tramitando preferencialmente no juízo em que se encontrasse.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

                                                                                                                            

 

Notícias

Juiz reconhece impenhorabilidade de poupança e conta corrente de executado

Juiz reconhece impenhorabilidade de poupança e conta corrente de executado Guilherme Lucas, Advogado Publicado por Guilherme Lucas Ao juízo, o devedor sustentou a impenhorabilidade dos valores, conforme o artigo 833, IV e X, do CPC. A tese foi acolhida. O Juiz, Dr. Gustavo Henrichs Favero, destacou...

Animais têm direito a pensão na separação do casal? Entenda a polêmica

Animais têm direito a pensão na separação do casal? Entenda a polêmica Rogério Rammê, advogado animalista, acredita que cada vez mais devem chegar aos Tribunais Superiores ações envolvendo pets. Recentemente, a 3ª turma do STJ decidiu que se o casal termina um relacionamento e a(o) ex assume...

A mediação como ferramenta na resolução de conflitos no âmbito da falência

A mediação como ferramenta na resolução de conflitos no âmbito da falência Dídimo Inocêncio de Paula e Maria Luísa Costa A compatibilidade entre instrumentos de mediação e conciliação se deve ao seu caráter negocial e revela-se para viabilizar a maximização de êxito e identificar soluções...